Seção: 1º Juizado Especial Cível
Tipo: Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário
Juiz Titular: Valmar Gama de Amorim
Subst. do Resp. pelo Expediente: Flavia Silva dos Santos
Expediente do dia: 19/10/2018
Cumprimento de sentençaFica a parte AUTORA intimada para retirar a CERTIDÃO DE CRÉDITO requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO definitivo dos autos. E após o arquivamento definitivo, para desaquivar, deverá a parte autora RECOLHER CUSTAS de desarquivamento, em conformidade com a Portaria CGJ nº 2683/2016, publicado no DJERJ de 29/12/2016, pág. 4.
Retirado
da página 118 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Interior)
Seção: 1º Juizado Especial Cível
Tipo: Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário
Juiz Titular: Valmar Gama de Amorim
Responsável pelo Expediente: Elair Cesar Bissoli
Expediente do dia: 18/09/2018Despacho: 1-Considerando o descumprimento da obrigação de fazer pela parte ré, converto-a em perdas e danos e fixo a indenização no valor de R$5.000,00.2- Intime-se o executado .
Retirado
da página 119 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Interior)
Seção: 1º Juizado Especial Cível
Tipo: Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário
Juiz Titular: Valmar Gama de Amorim
Responsável pelo Expediente: Elair Cesar Bissoli
Expediente do dia: 26/07/2018Despacho: 1- Vista a parte interessada para se manifestar , no prazo de cinco dias .2- Após, cls .
Retirado
da página 94 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Interior)