Informações do processo 0000209-71.2013.5.03.0044

  • Numeração alternativa
  • 00209/2013-044-03-00.4
  • Movimentações
  • 53
  • Data
  • 29/10/2013 a 10/06/2019
  • Estado
  • Minas Gerais

Movimentações 2019 2018 2017 2016 2015 2014 2013

14/12/2018 Visualizar PDF

Seção: 4ª Vara do Trabalho de Contagem - Notificação
Tipo: Notificação

C.D.A.(s): 6051301206179; 6051301206250; 6051301206330;

6051301206411; 6051301206500; 6051301206683;

6051301206764; 6051301206845; 6051301206926;

6051301207060; 6051301207906; 6051301208031;

6051301208201; 6051301208384; 6051400042964;

De ordem do MM. Juiz do Trabalho e em cumprimento ao disposto

do art. 162 do CPC, defiro a vista por 10 dias. I.


Retirado da página 9047 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário

29/11/2018 Visualizar PDF

Seção: 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - Notificação
Tipo: Notificação

.

- Me

De ordem do MM. Juiz do Trabalho e em cumprimento ao disposto

do art. 162 do CPC, defiro a vista por 10 dias. I.


Retirado da página 8957 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário

16/11/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - Notificação
Tipo: Notificação

-se o(a) reclamante(a) para, no prazo de 08 dias,
apresentar os cálculos de liquidação dos honorários ainda

devidos, compensando-se o valor já pago.


Retirado da página 6120 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário

02/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Secretaria da Segunda Turma - Acórdão

Complemento: 2a. Vara do Trabalho de Uberlandia

DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de

declaração opostos pela executada; no mérito, sem divergência,
deu-lhes parcial provimento para prestar os esclarecimentos
expostos nos fundamentos. na forma da fundamentação do voto do
Exmo. Juiz Relator, juntada aos autos, que integra esta certidão,

para os fins e efeitos do artigo 897-A da CLT.


Retirado da página 563 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário

16/08/2018 Visualizar PDF

Seção: Secretaria da Segunda Turma - Acórdão

Complemento: 2a. Vara do Trabalho de Uberlandia

Agravado(s)             Municipio de Uberlandia

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. No caso dos autos,
comprovada a restituição dos honorários pagos de boa-fé pelo
exequente ao escritório credenciado pelo sindicato, deve prosseguir
a execução até o integral pagamento dos honorários pelos

executados.

DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição interposto pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Minas
Gerais e pelo Dr. Thiago Luiz Corrêa da Rocha Muzzi
conjuntamente; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial
provimento para determinar o prosseguimento da execução quanto

ao valor remanescente devido ao SINDICATO DOS MÉDICOS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, a título de honorários assistenciais,
com a dedução do valor já recebido no alvará de fl. 942V; fixou
custas, pela 1ª ré, no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, inciso IV, da
CLT.


Retirado da página 611 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário

01/08/2018 Visualizar PDF

Seção: Secretaria da Segunda Turma - Pauta

Complemento: 2a. Vara do Trabalho de Uberlandia


Retirado da página 677 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário

25/06/2018 Visualizar PDF

Seção: Decisão Monocrática - Notificação

Complemento: 2a. Vara do Trabalho de Uberlandia


Retirado da página 344 do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário

11/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia - Notificação
Tipo: Notificação

contraminutar agravo de peticao, no prazo legal


Retirado do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário

19/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia - Notificação
Tipo: Notificação

Sem razão o autor. O valor dos honorários, conforme cálculo de f.

931, foi integralmente pago, no importe de R$44.453,96. Intime-se.

Observar oportunamente o saldo informado pelo Banco do Brasil.


Retirado do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário

20/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia - Notificação
Tipo: Notificação

Comprovar o recebimento do alvará, em 5 dias.


Retirado do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário

30/01/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 2 a Vara do Trabalho de Uberlândia - Notificação
Tipo: Notificação

Receber ALVARÁ, prazo de 05 dias; comprovar nos autos o valor
levantado em igual prazo.


Retirado do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) - Judiciário