Tomar ciência do despacho de fls. 353, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos, etc...
Defiro o pleito de fl. 352.
LIBERE-SE, à reclamada ou ao seu patrono devidamente
constituído, Dr. LIELSON SANTANA - OAB: SP59262, CPF n°
688.798.818-68, O SALDO REMANESCENTE dos depósitos
judiciais:
- de fls. 294 (valor original R$ 6.226,97, em 21/02/2014; ID
030311000031402123, conta judicial: 042/ 01505954-1, Agência
0311 i Caixa Econômica Federal i Itatiba-SP), devidamente
atualizado até a data do efetivo pagamento;
- de fls. 301 (valor original R$ 1.001,62, em 07/04/2014; ID
030311000121404036, conta judicial: 042/ 01505954-1, Agência
0311 i Caixa Econômica Federal i Itatiba-SP), devidamente
atualizado até a data do efetivo pagamento.
Prestando-se cópia desta decisão, assinada pela Autoridade
Judiciária, aos fins da competente GUIA DE RETIRADA.
Para tanto, remetam-se cópia da presente decisão, à agência local
e intimem-se o(a) interessado(a) de que estará disponível para
retirada, em 5 dias úteis da notificação, diretamente na instituição
financeira.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Itatiba, 17 de fevereiro de 2017 (sexta-feira).
JORGE ANTONIO DOS SANTOS COTA
Juiz Titular
desp-145 - pms -