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24/03/2021 Visualizar PDF
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LTDA
- ARNALDO DE CASTRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28cc8ec
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Intimem-se os executados para ciência do Ofício ID. 9b020d4,
devendo tomar as providências cabíveis perante o 2° CRI de
Uberlândia.
2- Aguarde-se a juntada dos dados determinados em ID. 81848e4.
PRS
UBERLANDIA/MG, 24 de março de 2021.
LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
11/03/2021 Visualizar PDF
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LTDA
- ARNALDO DE CASTRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee30a3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Já foi determinado o cancelamento das indisponibilidades
lançadas, via CNIB, ID. 7103116.
Intime-se o executado.
2- Venham os autos conclusos para pagamento dos valores
apurados nos cálculos ID. 6820da3 aos respectivos credores.
PRS
UBERLANDIA/MG, 10 de março de 2021.
SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
04/03/2021 Visualizar PDF
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LTDA
- ARNALDO DE CASTRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5da1f4
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a satisfação integral do crédito, JULGO EXTINTA a
execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Determino:
1- Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos
a comprovação da penhora de créditos do executado Arnaldo de
Castro Júnior no processo de Inventário da Comarca de Araxá/MG,
determinada por este Juízo, conforme mencionado em ID. b82fd89.
2- Excluam-se os executados do BNDT, RENAJUD, SERASAJUD e
da CNIB.
3- Venham os autos conclusos para pagamento dos valores
apurados nos cálculos ID. 6820da3 aos respectivos credores.
4- Cumpridas as determinações acima, Arquivem-se os autos,
físicos e eletrônicos.
PRS
UBERLANDIA/MG, 04 de março de 2021.
SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
11/02/2021 Visualizar PDF
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LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a1af5
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Convoloem penhora o depósito ID 9cc1347.
2- Intimem-seosexecutados para os fins doart. 884 da CLT, no
prazo legal.
3- Nãohavendooposiçãodeembargos,libere-seaos credores o
seu crédito, contra o depósito supra.
PRS
UBERLANDIA/MG, 11 de fevereiro de 2021.
JOAO RODRIGUES FILHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
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