Seção: 4
a VARA DO TRABALHO DE SOROCABA
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Vistos e examinados.
1- Libere-se a quem de direito os valores apontados na planilha de
fls. 382, observando-se o depósito judicial de fls. 302, atualizado até
a presente data (fl. 383).
2- Libere-se à executada MRV ENGENHARIA o depósito recursal de
fl. 154, bem com o o saldo remanescente do depósito judicial de fl.
302.
3- Satisfeito o crédito exequendo, este Juízo extingue a execução
movida por EDSON BATISTA DE SOUZA contra REGIANE DE
FÁTIMA ALVES ME E MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES
S.A., com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC, combinado
com os artigos 8°, parágrafo único e 769, ambos da CLT.
4- Após, remeta-se o processo ao arquivo definitivo.
5-Int. Cumpra-se.
Sorocaba/SP, d.s.
RICARDO LUIS DA SILVA
Juiz do Trabalho
- O reclamante deverá se dirigir ao BANCO DO BRASIL (FÓRUM
TRABALHISTA DE SOROCABA), A FIM DE RETIRAR GR N°
954/2015. A RECLAMADA MRV DEVERÁ SE dirigir ao BANCO DO
BRASIL (FÓRUM TRABALHISTA DE SOROCABA), A FIM DE
RETIRAR GR N° 956/2015 E À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
PAB FÓRUM TRABALHISTA DE SOROCABA/SP, A FIM DE
RETIRAR ALVARÁ N°258/2015.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 4
a TURMA
Tipo: Edital
EDITAL N° 85/2015 - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Secretaria da 4a Turma
1- 8a CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
ARARAQUARA 3A (907/2013), Acórdão n° 12099/2015-PATR
Julgado em
CONHECER o agravo de petição da UNIÃO e NÃO O PROVER,
nos termos da fundamentação.
Votação unânime.
209- 8a CÂMARA - Agravo de Petição da VARA DO TRABALHO
DE JAÚ 1A (1726/2008), Acórdão n° 12307/2015-PATR Julgado em
Processo N° AP-0172600-35.2008.5.15.0024
Complemento ( Numeração única: 0172600¬
35.2008.5.15.0024 AP )
Relator Relator: OLGA REGIANE PILEGIS
Agravante: Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza - CEETEPS
Advogado(a) Fabio Alexandre Coelho (158386-SP-
D)(OAB: 158386SPD)
Agravado: Hilton Aparecido Garcia
Advogado(a) Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros
(97365-SP-D - Prc.Fls.: 31)(OAB:
97365SPD)
Agravado: União
Advogado(a) Procuradoria-Geral Federal
CONHECER do agravo de petição de CENTRO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - CEETEPSe O
PROVER EM PARTE para absolvê-la do pagamento da multa diária
imposta, bem como da penalidade prevista no art. 601 do Código de
Processo Civil, prosseguindo, no mais, a execução, em seus
regulares termos.
Votação unânime.
210- 8a CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
DE TAUBATÉ 1A (841/2013), Acórdão n° 12308/2015-PATR
Julgado em
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 4a TURMA
Tipo: Edital
Edital n° 51/2015 - 8a Câmara - Quarta Turma
Pauta de Julgamento para o dia 10/03/2015, às 10:00 horas.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE 2
a INSTÂNCIA
Tipo: Edital
Edital SJ/SD n° 15/2015
Juíza do Trabalho ADELINA MARIA DO PRADO FERREIRA
1a CÂMARA - Primeira Turma - Distribuição:27/01/2015
Édson Batista de Souza Advogado(a)
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário