Seção: 13
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Despacho
"Vistos.
Trata-se de execução de título judicial ajuizada por VERA LÚCIA
FERREIRA DE SOUZA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS pleiteando o cumprimento da
sentença exequenda proferida nos autos da reclamação trabalhista
n° 829/2007 13a VTB/DF, com a concessão das progressões e
reflexos devidos e a incorporação à remuneração.
Constato que não foram carreados aos Autos a ficha financeira da
Exequente, bem como a memória de cálculos, imprescindíveis ao
prosseguimento da execução.
Insta ressaltar também que, em outras execuções patrocinadas pelo
mesmo causídico dos presentes autos, conquanto tenha sido
assinado prazo para emendar a inicial com a juntada dos
documentos supra, o advogado quedou-se inerte. Indene de
dúvidas que tal conduta importa no malbaratamento de tempo e
recursos, bem como prejudica a análise de outras demandas que se
encontram devidamente instruídas.
Pelo exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 616 do
CPC.
Fica autorizado o desentranhamento das peças que acompanham a
exordial, sendo a procuração mediante cópia.
Publique-se para ciência do Exequente, por seu procurador.
Após, arquivem-se os autos.
Brasília, 05 de junho de 2013.
ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS
Juíza do Trabalho"
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário