Informações do processo 0001044-51.2011.5.06.0010

  • Numeração alternativa
  • 01044/2011-010-06-00.2
  • Movimentações
  • 20
  • Data
  • 14/11/2012 a 14/10/2019
  • Estado
  • Pernambuco
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017 2016 2015 2014 2013 2012

17/12/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Secretaria da 1a Turma
Tipo: Pauta de Julgamento

Retirado do TRT da 6ª Região (Pernambuco) - Judiciário

11/12/2014

Seção: Secretaria da 4a Turma
Tipo: Distribuição de processos

Distribuição do dia 04 de dezembro de 2014


Revisor -


Recorrente(s) UNIAO


Advogado(s) Recorrido(s)


AUREO GILBERTO Recorrido(s)


ARAUJO CANTINHA


CAIXA ECONOMICA Advogado(s)


FEDERAL - CAIXA


Retirado do TRT da 6ª Região (Pernambuco) - Judiciário

07/11/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 10a Vara do Trabalho do Recife
Tipo: Edital de Notificacao No EDN-001289/14

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estao vinculados:


Assunto: CONTRA ARRAZOAR A.P. FICAM AS PARTES
INTIMADAS PARA OFERECER CONTRARRAZOES, NO
PRAZO DE 08 DIAS, JUNTANDO AS PECAS QUE
ENTENDEREM RELEVANTES PARA O JULGAMENTO DO
RECURSO. Prazo: 08 dia(s)


Retirado do TRT da 6ª Região (Pernambuco) - Judiciário

27/06/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Secretaria da Sétima Turma
Tipo: Despacho

Orgão Judicante - 7a Turma


DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao


agravo de instrumento.


EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO NÃO ENQUADRADO


NO § 2° DO ARTIGO 224 DA CLT. 1. O quadro fático delineado no
acórdão regional revela que as funções desenvolvidas pelo autor
não se revestiam da fidúcia necessária à caracterização do cargo
de confiança a que se refere o artigo 224, § 2°, da CLT. Dessa
forma, as horas extraordinárias são devidas. Entendimento em
sentido contrário implica revolvimento do contexto fático-probatório
dos autos. Aplicabilidade das Súmulas n°s 102, I, e 126 desta Corte.


2. DIVISOR. Decisão regional que se encontra em consonância com
a Súmula n° 124, I, a, do TST. Incidem, no caso, o artigo 896, § 4°
da CLT, a Súmula n° 333 e a Orientação Jurisprudencial n° 336, da
SBDI-1, ambas desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega
provimento.


Retirado do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário

18/06/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Secretaria da Sétima Turma
Tipo: Pauta de Julgamento

Pauta de Julgamento para a 13a. Sessão Ordinária da 7a Turma do
dia 25 de junho de 2014 às 09h00



Retirado do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário

29/04/2014

Seção: 10a Vara do Trabalho do Recife
Tipo: Edital de Notificacao No EDN-000447/14

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estao vinculados:


Assunto: CONTESTAR LIQUIDACAO Prazo: 10 dia(s)


Retirado do TRT da 6ª Região (Pernambuco) - Judiciário

10/03/2014

Seção: 10a Vara do Trabalho do Recife
Tipo: Edital de Notificacao No EDN-000240/14

Ficam as partes e respectivos advogados abaixo mencionados
notificados dos DESPACHOS exarados nos processos aos quais
estao vinculados:


Assunto: DEVOLUCAO DE AUTOS DEVOLVER OS AUTOS DO
PROCESSO INDICADO, QUE SE ENCONTRA EM SEU
PODER,NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSAO.


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