Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEIDE TIBURCIO LINS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO
Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do
Trabalho da 2ª Vara do Trabalho do Cabo-PE, em virtude da lei,
etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que,
pelo presente, fica(m) CITADO(s) ARLEIDE TIBURCIO LINS - ME,
com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos
autos eletrônicos em epígrafe, ação 0000109-68.2015.5.06.0172 -
Ação Trabalhista - Rito Ordinário, proposta por KELSIANO
CHARLES FARIAS DE MOURA, CPF: 039.320.074-41 em face de
ARLEIDE TIBURCIO LINS - ME, CNPJ: 02.000.247/0001-33; LM
WIND POWER DO BRASIL S.A., CNPJ: 17.596.025/0001-00,
PARA PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO que se processa
nesses autos no prazo de 48 horas, no importe total de R$
52.703,00, valor atualizado até 16/07/2021 e discriminado nos
autos. Fica ciente o(a) executado(a) de que poderá utilizar-se do(s)
depósito(s) recursal(ais), acaso efetuado(s), como parte da garantia
da execução quando citado(a), sendo desnecessário o
peticionamento para convolação do(s) mesmo(s) em penhora,
consoante se infere do Art. 899, § 1º da CLT. Nesse caso, cumprirá
ao(à) devedor(a) proceder apenas à complementação da garantia.
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o
disposto na Lei 11.419/06, bem como aregulamentação da
Resolução N.º 185/2017 do CSJT, doAto Conjunto TST.CSJT.GP
nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento
nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta
intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos
equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de CABO DE
SANTO AGOSTINHO/PE, em sistema de auto-atendimento,
acessar o sistema PJE-JT, no sítio
" http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam ", ou diretamente no
sítio do TRT da Sexta Região, " www.trt6.jus.br ", donde consta link
específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital
por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora
competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a
partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente,
acesse o link " http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/ "). Todos os
documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do
Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali
prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser
agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex:
contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.),
respeitado o limite de 3 MB (três megabytes) para cada arquivo
digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo
poderão ser acessados pelo sítio ( http://pje.trt6.jus.br/primeirograu )
mediante uso de certificado digital por patrono habilitado. Adverte-
se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de
armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em
quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas
do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de CABO DE
SANTO AGOSTINHO/PE-PE, em 19/07/2021.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
acessado no endereço eletrônico
" http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 19 de julho de 2021.
JOSE WERICULES ESTEVES DO REGO
Diretor de Secretaria