Seção: 1º Juizado Especial Cível
Tipo: Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário
Juiz Titular: Valmar Gama de Amorim
Subst. do Resp. pelo Expediente: Flavia Silva dos Santos
Expediente do dia: 19/10/2018
Cumprimento de sentençaMandado de Pagamento Eletrônico Expedido. Dar CIÊNCIA à parte AUTORA de que poderá comparecer em qualquer agência do Banco do Brasil ou agência do Banco cadastrado, munido de documentação ( CPF, RG e número do processo), para a retirada do mandado de pagamento.
Mandado de Pagamento Eletrônico Expedido. Dar CIÊNCIA à parte RÉ de que poderá comparecer em qualquer agência do Banco do Brasil ou agência do Banco cadastrado, munido de documentação necessária e número deste processo, para a retirada do mandado de pagamento expedido a seu favor.
Retirado
da página 118 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Interior)
Seção: 1º Juizado Especial Cível
Tipo: Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário
Juiz Titular: Valmar Gama de Amorim
Responsável pelo Expediente: Elair Cesar Bissoli
Expediente do dia: 18/09/2018Sentença: Considerando que houve o cumprimento da obrigação de pagar no dia 24/09/2014, no valor de R$600,00, a titulo de clausula penal .Cabe ressaltar que o valor foi pago antes da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial , assim sendo é caso de levantamento do valor pelo exequente.Assim sendo . JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará judicial em favro do exequente no valor de R$600,00, devendo o valor remanescente ser devolvido ao executado .Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Republicação. Ato publicado anteriormente em 18/09/2018
Retirado
da página 119 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Interior)
Seção: 1º Juizado Especial Cível
Tipo: Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário
Juiz Titular: Valmar Gama de Amorim
Responsável pelo Expediente: Elair Cesar Bissoli
Expediente do dia: 30/07/2018Despacho: 1. Designo a Dra. Ana Marta Freitas da Silveira , OAB/RJ 150887, como advogada dativa.2. Defiro a devolução do prazo para apresentação de resposta à Impugnação.
Retirado
da página 143 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Interior)
Seção: 1º Juizado Especial Cível
Tipo: Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário
Juiz Titular: Valmar Gama de Amorim
Responsável pelo Expediente: Elair Cesar Bissoli
Expediente do dia: 15/05/2018Despacho: 1- Considerando a orientação normativa estabelecida através do AVISO TJ nº 22/2018: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, AVISA, a pedido do Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, aos magistrados, membros do Ministério Pú blico, da Defensoria P ública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados, com referência ao processo de Recuperação Judicial do Grupo Oi (Proc. nº 0203711- 65.2016.8.19.0001), que "Com a realização da Assembleia Geral de Credores realizada em 19.12.2017, os processos ajuizados em face do Grupo OI/TELEMAR que se encontravam suspensos podem retomar seu curso, sendo certo que aqueles que cuidam de créditos concursais (constituídos antes de 20.06.2016) deverão ser pagos na forma do plano aprovado, extinguindo-se, então, os processos em curso. Com relação aos créditos extraconcursais, as açõe
Retirado
da página 111 do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Judicial - 1ª Instância (Interior)