Seção: 2
a VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc.
Homologo a quitação dos créditos do exequente, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos.
A execução prossegue para satisfação dos encargos processuais
conforme abaixo descrito:
CONTRIB. PREVID.: R$2.228,28
HONOR. PERICIAIS: R$707,39
ATUALIZAÇÃO: 28-02-2013
Assim, intimem-se os executados para que procedam o pagamento
de tais valores no prazo de 30 dias, facultando-se na forma do art.
475-J, CPC, devendo o 1° pagamento (30%) ocorrer no prazo acima
e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes.
Intimem-se. Nada mais.
Marília, 12/03/2013.
FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO
JUIZ DO TRABALHO -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário