Seção: 4ª Vara do Trabalho de São Luís - Notificação
Tipo: NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- Severiano Ximenes Araújo
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Notificação - 004.1856/2005.00
Reclamante: Severiano Ximenes Araújo
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
Reclamado: Construtora Estrela Ltda.
Ficam notificados: Carmina Rosa Coelho Rodrigues, Raimundo
Ribeiro Gonçalves, Para:
que a audiência anteriormente designada para o dia 21.09.2018,
às 09:40, por determinação da Exma. Sra. Ângela Cristina Carvalho
Mota Luna, Juíza do Trabalho desta 4ª Vara, foi redesignada para o
dia 20.09.2018, às 16:40, com a mesma finalidade.
Retirado
da página 286 do TRT da 16ª Região (Maranhão)
- Judiciário
Seção: 4ª Vara do Trabalho de São Luís - Notificação
Tipo: NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- Severiano Ximenes Araújo
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Notificação - 004.1856/2005.00
Reclamante: Severiano Ximenes Araújo
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
Reclamado: Construtora Estrela Ltda.
Ficam notificados: Carmina Rosa Coelho Rodrigues, Raimundo
Ribeiro Gonçalves, Para:
Tomar conhecimento de que o processo em epígrafe foi incluído na
pauta da SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA e
que foi designado o dia 21/09/2018 às 09h40min, para audiência de
tentativa de CONCILIAÇÃO no presente feito.
Ficando as partes advertidas dos termos de que seu não
comparecimento, poderá implicar a caracterização das hipóteses e
penas previstas nos Artigos 599 e 601 do Código de Processo Civil.
Local: Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Luís -
MA., Fórum Astolfo Serra, sito à Av. Vitorino Freire, S/N, esquina
com a Av. Kennedy, Areinha.
Retirado
da página 224 do TRT da 16ª Região (Maranhão)
- Judiciário
Seção: 4ª Vara do Trabalho de São Luís - Notificação
Tipo: NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- Severiano Ximenes Araújo
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Notificação - 004.1856/2005.00
Reclamante: Severiano Ximenes Araújo
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
Reclamado: Construtora Estrela Ltda.
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues,
advogado(a) do RECLAMANTE, para:
DESPACHO
Vistos, etc...
Inviabilizada, por hora, a penhora tendo em vista que não existem
elementos nos autos que possibilitem a localização do imóvel.
Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de trinta dias, adotar as
providências que entender cabíveis.
São Luís (Ma), 11 de maio de 2018.
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES
Juíza Titular
4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA
Retirado
da página 512 do TRT da 16ª Região (Maranhão)
- Judiciário
Seção: 4 a Vara do Trabalho de São Luís - Notificação
Tipo: NOTIFICAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- Severiano Ximenes Araújo
4a VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Notificação - 004.1856/2005.00
Reclamante: Severiano Ximenes Araújo
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
Reclamado: Construtora Estrela Ltda.
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues,
advogado(a) do RECLAMANTE, para:
DESPACHO
Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, em dez dias, requerer o que
entender de direito à luz das informações obtidas através do
sistema INFOJUD, advertindo-lhe de que seu silêncio ensejará
abertura da contagem de prazo para fins de incidência da
prescrição intercorrente.
Retirado
do TRT da 16ª Região (Maranhão) - Judiciário