Seção: 2ª. Vara Do Trabalho De Juazeiro - Notificação
- TOMAR CIÊNCIA sacar o alvará de crédito, disponível desde
08/05/2019, para fins de arquivamento dos autos. - ADV RTE:
EVERALDO GONCALVES DA SILVA. ADV RTE: SHEYLA
GRACIELLE GONÇALVES DA SILVA.
Retirado
da página 1356 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário
Seção: Vara Do Trabalho De Jequié - Notificação
- RECEBER CRÉDITO DISPONÍVEL DESDE 08/05/2019 - ADV
RTE: EVERALDO GONCALVES DA SILVA. ADV RTE: SHEYLA
GRACIELLE GONÇALVES DA SILVA.
Retirado
da página 1726 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário
Seção: Vara Do Trabalho De Jequié - Notificação
Tomar ciência que foi liberado crédito para Espólio de Maria Nazare
Pinheiro da Silva, Representado Por José Herculino da Silva,
representado(s) por EVERALDO GONCALVES DA SILVA, que
deverá comparecer diretamente a agência 80(JUAZEIRO) da Caixa
Econômica para receber, sendo, portanto, desnecessário
comparecer na Secretaria da Vara para esse fim. Tomar ciência,
ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para
reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao levantamento
do seu crédito, após o que a unidade dará prosseguimento ao feito,
podendo, inclusive, liberar eventuais valores remanescentes para
parte contrária, se for o caso. O crédito deverá ser levantado no
prazo de 30 (trinta) dias, após o qual serão adotas as providências
constantes nos §§ 4º ao 9º do art. 2º do ATO CONJUNTO GP/CR
TRT5 N. 0001/2019.
Retirado
da página 1547 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário
Seção: Gabinete da Desembargadora do Trabalho Suzana Inácio Decisão - Decisão
Tomar ciência que foi liberado crédito para Espólio de Maria Nazare
Pinheiro da Silva, Representado Por José Herculino da Silva,
representado(s) por EVERALDO GONCALVES DA SILVA, que
deverá comparecer diretamente a agência 80(JUAZEIRO) da Caixa
Econômica para receber, sendo, portanto, desnecessário
comparecer na Secretaria da Vara para esse fim. Tomar ciência,
ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para
reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao levantamento
do seu crédito, apóso que a unidade dará prosseguimento ao feito,
podendo, inclusive, liberar eventuais valores remanescentes para
parte contrária, se for o caso.
Retirado
da página 673 do TRT da 5ª Região (Bahia)
- Judiciário