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Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c2c584 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando o valor da execução (R$957.120,69) e que os bens certificados pelo Oficial de Justiça ao ID 91660af - 16/03/2022 são de baixo valor agregado e baixa liquidez, indefere-se o pedido formulado pelo exequente.
Pelo mesmo motivo, ainda que fossem de propriedade da executada, indefere-se o pedido de penhora dos bens supostamente pertencentes aos funcionários da executada (geladeira e microondas).
Ademais, conforme certificado pelo Oficial de Justiça, os bens encontrados na sede da ré são destinados ao exercício das suas atividades.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4046a67 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando que nas declarações apresentadas pelas pessoas jurídicas à Receita Federal do Brasil não há relação analítica de bens e direitos componentes dos respectivos patrimônios e que, dentre as declarações apresentadas, apenas a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - Lucro Real - contém balanço patrimonial, no qual são apresentadas contas sintéticas, sem qualquer discriminação pormenorizada de bens e direitos, deixo de determinar o acesso ao sistema INFOJUD para obtenção de IRPJ em face da(s) reclamada(s) pessoa(s) jurídica(s), eis que inócua a medi
Proceda-se à pesquisa DOI da executada no sistema INFOJUD, vindo os autos conclusos para deliberações.
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