Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
JULGAMENTO - PJE
Vistos os autos.
Cumpridas todas as obrigações, dou por encerrada a execução,
devendo a Secretaria proceder ao lançamento correspondente.
Libere-se à reclamada os depósito recursal bem como o saldo
remanescente da conta judicial existentes nos autos, via Alvará.
Cientifique-se a reclamada de que deverá, no prazo de 05 dias,
imprimir o presente Alvará em 02 vias, e apresentá-las à agência
bancária respectiva para levantamento do seu crédito, ressaltando
que não mais há necessidade de assinatura física do Juiz.
Vindo o comprovante de cumprimento das obrigações, arquivem-se
os autos definitivamente.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberar o saldo do
depósito recursal efetuado em 24/02/2015, no valor de R$7.485,83,
com juros e correção monetária, se houver, tendo como depositante
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.184.037/0001-10,
para o procurador da referida parte ou ao seu representante legal
ou o seu procurador.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberar o saldo
remanescente da conta judicial 042.0152-7042-7, com juros e
correção monetária, se houver, zerando a conta, tendo como
depositante BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ:
17.184.037/0001-10, para o procurador da referida parte ou ao seu
representante legal ou o seu procurador.
O presente despacho possui efeito de ALVARÁ
JUDICIAL/RECURSAL/OFÍCIO, conferido pelo servidor Águina
Daise Barbosa.
Assinatura
ITABIRA, 2 de Fevereiro de 2018.
CRISTIANO DANIEL MUZZI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho