Seção: VARA DO TRABALHO DE GURUPI-TO
Tipo: Despacho
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé, com amparo no § 4° do art. 162 do CPC e no art.
23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente
feito terá a seguinte movimentação:
a) Acostar a CTPS à contracapa, certificando-se;
b) Intimar o consignado/reclamante para, no prazo de CINCO dias,
vir buscar o referido documento.
GURUPI, 08/11/2012.
ANTONIO RAIMUNDO LOPES TEIXEIRA
DIRETOR DE SECRETARIA
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE GURUPI-TO
Tipo: Despacho
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Excelentíssimo
Senhor Juiz do Trabalho.
Gurupi(TO), 18 de outubro de 2012 (5a f.).
Deltri Perinazzo
Assistente
VISTOS, ETC...
Junte-se somente a petição, CTPS em local próprio na Secretaria,
certificando-se.
Intime-se a consignante/reclamada para que, no prazo de 05 dias,
proceda a retificação da anotação de saída na CTPS do obreiro,
sob pena de pagamento de multa diária em favor do consignado no
importe de R$100,00, limitada a 10 dias, sendo a retificação
efetuada pela Secretaria.
Gurupi(TO), 18 de outubro de 2012 (5a f.).
ELYSANGELA DE SOUZA CASTRO DICKEL
Juíza do Trabalho
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário