Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA DOS SANTOS FERNANDES DA SILVA
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
3ª Vara do Trabalho de Niterói
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro,
NITEROI - RJ - CEP: 24020-075
tel: (21) 27172573 - e.mail: vt03.nit@trt1.jus.br
PROCESSO: 0101191-93.2017.5.01.0243
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MARIA ANGELICA DOS SANTOS FERNANDES DA
SILVA
RÉU: FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
DESPACHO PJe
Ante a(s) diligência(s) negativa(s), intime-se o Exequente para
indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para
o prosseguimento da execução, em 30 dias, sob pena de
arquivamento provisório.
No silêncio, aguarde-se o prazo previsto no art. 11-A da CLT
(conforme a reforma vigente a partir de 11.11.2017 - Lei
13.467/2017).
Permanecendo sem garantia o juízo, intime-se o Exequente para
indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para
o prosseguimento da execução, em 30 dias, sob pena de
arquivamento provisório.
No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente até que haja
manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
NITEROI ,27 de Junho de 2018.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
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