Seção: 2
a VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Tipo: Despacho
Ficam as partes notificadas a comparecer perante esta Vara do
Trabalho, às 10:35 horas do dia 29 de Novembro de 2012 para
AUDIÊNCIA UNA relativa à reclamação ajuizada em 17/09/2012,
sendo facultado à reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou
preposto que tenha conhecimento do(s) fato(s), cujas declarações
obrigarão o preponente.
Na audiência supra, o reclamante deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações, caso os possua:
- RG e órgão expedidor, CPF, data de nascimento, nome da mãe.
- Somente para empregados: NIT (número de inscrição do
trabalhador perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS.
Na audiência supra, a reclamada deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações:
- Para Pessoa Física: RG e órgão expedidor, CPF, CEI (número de
matrícula perante o INSS), data de nascimento, nome da mãe.
- Para Pessoa Jurídica (exceto entes públicos): cópia do contrato
social e alterações, código do ramo de atividade econômica, CNPJ.
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implica
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
processuais.
O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua
revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá a reclamada apresentar sua contestação,
preferencialmente na forma escrita, com cópia para a parte
contrária, e produzir todas as provas que julgar necessárias,
podendo trazer testemunhas, que deverão comparecer
independentemente de intimação.
Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz:
Ao Reclamante : Juntada de docs nos termos do art. 396 do CPC.
Prov. 05/2003 CGJT - Apresentar CTPS, RG, CPF e PIS.
*Registra-se não ser necessária a apresentação de quesitos na
audiência, mas apenas de assistente técnico já que a formulação de
quesitos será realizada pela parte, caso queira, em momento futuro,
quando vier a ser manifestar sobre o laudo pericial já produzido.
À Reclamada: Juntada de docs nos termos do art. 396 do CPC.
*Registra-se não ser necessária a apresentação de quesitos na
audiência, mas apenas de assistente técnico já que a formulação de
quesitos será realizada pela parte, caso queira, em momento futuro,
quando vier a ser manifestar sobre o laudo pericial já produzido. -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário