Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
- BANCO FIBRA SA
- BANCO INTERMEDIUM SA
- ELAINE CRISTINA DOS SANTOS
- FILADELPHIA EMPRESTIMOS CONSIGNADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Vistos etc.
Revejo a determinação de ID 0fbdf17, uma vez que a sentença
transitada em julgado condenou os reclamados BANCO
INTERMEDIUM SA, BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. e BANCO
FIBRA SA., de forma subsidiária, ao pagamento das parcelas
reconhecidas à autora.
Considerando que a Central de Pesquisa Patrimonial informou que
foram esgotadas as tentativas de localização de bens passíveis de
penhora de propriedade do grupo econômico da executada
FILADELPHIA EMPRESTIMOS CONSIGNADOS LTDA., prossiga-
se a execução em face das demais rés, devedoras subsidiárias.
Convolo em penhora os depósitos recursais efetivados nos autos
(extratos, Id's bb02f68, 825a9f6, c92d1ee, 50dee16).
Diante da falência do BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., citem-se
as demais reclamadas, por meio de publicação no DEJT em nome
do(s) procurador(es) (art. 242/NCPC), para pagar a dívida
remanescente em 48 horas (art. 880/CLT), sob pena de liberação
dos referidos depósitos ao credor trabalhista e prosseguimento da
execução, com bloqueio de créditos via BacenJud.
Assinatura
PEDRO LEOPOLDO, 10 de Agosto de 2018.
MARIA IRENE SILVA DE CASTRO COELHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho