Intimado(s)/Citado(s):
- P S N MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca1b720
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Certifico que em 25/02/2021decorreu "in albis" o prazo de cinco dias
para que o réu, intimado conforme Certidão do Oficial de Justiça de
Id 0374178 em 18/02/2021, embargasse a execução.
Era o que me cumpria certificar.
Carina Vaz Abeche
Analista Judiciária
DESPACHO
Julgo subsistente a penhora de Id 0374178 e homologo o avaliação.
Ciência ao exequente.
Prossiga-se a execução no que se refere ao bem penhorado no
Auto de Id 0374178.
Intime-se o executado, oportunizando-lhe a remição da execução
em 10 dias, na forma do art. 826 do CPC, efetuando o depósito do
valor integral devido, sob pena de ser designado leilão do bem
penhorado, implicando no acréscimo das despesas de editais e
honorários de leiloeiro na conta geral.
Após designado o leilão, os atos expropriatórios só serão
suspensos mediante o pagamento integral de todas as despesas,
inclusive as do leiloeiro.
Decorrido o prazo da parte ré, terá o autor o prazo de 05 (cinco)
dias para impugnação na forma do artigo 884 da CLT, bem como
para manifestar o interesse na adjudicação dos bens penhorados.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se autorização judicial
ao Sr. Leiloeiro, Plínio Barroso de Castro Filho, para que proceda a
remoção do bem penhorado e promova as diligências necessárias
para a realização do leilão.
Designado o leilão, intimem-se as partes, por intermédio de seus
procuradores, da designação das datas, inclusive de que, no prazo
legal, poderão apresentar a medida processual cabível contra o ato
de expropriação, que começará a fluir cinco dias após a hasta
pública, independente de nova intimação. Deverá, ainda, a
executada, ser advertida de que as hastas públicas só serão
suspensas com a comprovação tempestiva do pagamento de todos
os valores devidos na execução, inclusive despesas processuais e
honorários do Leiloeiro.
Intime-se o leiloeiro para que efetue as intimações previstas no
artigo 889, II a VII do CPC, juntando aos autos os respectivos
comprovantes. Para tanto, fica o leiloeiro autorizado a expedir e
assinar as referidas intimações, sendo que as despesas do leiloeiro
serão ressarcidas pelo devedor, independentemente do resultado
do leilão.
Designados os leilões, acresçam-se à conta geral as despesas
informadas pelo leiloeiro e dê-se ciência às partes, por seus
advogados, quanto à data, horário e local designados pelo leiloeiro
para a realização do leilão.
Intime-se o Executado, inclusive de que, no prazo legal, poderá
apresentar a medida processual cabível contra o ato de
expropriação, que começará a fluir cinco dias após a hasta pública,
independente de nova intimação, ressaltando que elas só serão
suspensas com a comprovação tempestiva do pagamento de todos
os valores devidos na execução, inclusive despesas processuais e
honorários de leiloeiro.
Intime-se o Exequente da designação do leilão, inclusive de que, no
prazo legal, poderá apresentar a medida processual cabível contra
o ato de expropriação, que começará a fluir cinco dias após o leilão,
independente de nova intimação.
CURITIBA/PR, 08 de março de 2021.
CELIA REGINA MARCON LEINDORF
Juíza do Trabalho Substituta