Seção: 1
a VARA DO TRABALHO DE AMERICANA
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 522, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):
Certifico que em 10/07/2012 decorreu o prazo de 8 dias para o(a)
as partes recorrerem da r.sentença de fl.516.
De acordo com o estabelecido nas METAS do CNJ, do Plano
Estratégico Plurianual do Eg. TRT da 15a Região, por celeridade
processual, determino a elaboração dos cálculos de liquidação por
perita contábil e nomeio a Dra. EDNA VASSOLERI para o mister.
O laudo deverá ser entregue no prazo de vinte dias a contar da
carga dos autos.
Deverá a reclamada depositar o valor de R$ 650,00 a título de
honorários prévios, em 05 dias. A ausência do depósito dos
honorários periciais, inviabiliza a impugnação ao laudo pericial.
Existindo omissão na r. sentença ou no v. acórdão, atentará a sra.
perita para os seguintes parâmetros:
1) evolução salarial;
2) correção monetária de acordo com a Tabela Única para
Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas e Súmula 381, do
C.TST;
3) juros simples calculados no percentual de um por cento ao mês,
contados do ajuizamento da ação ou do vencimento da obrigação,
para as parcelas vincendas, e aplicados "pro rata die" até a data do
efetivo pagamento, nos termos da Súmula 200 do C.TST, sendo
que nos casos dos órgãos públicos deverá ser aplicado o disposto
no artigo 1°-F da Lei 9494/97;
4) indicação dos valores devidos ao Imposto de Renda, observando
os termos da instrução normativa n°1127 de 07/02/2011, com as
alterações da instrução normativa n°1145 de 05/04/2011;
5) indicação das contribuições previdenciárias devidas pelo
empregado e pelo empregador, incluindo as alíquotas devidas ao
seguro acidente de trabalho e a terceiros.
6) verficação de despesas acessórias tais como honorários
periciais, multas, custas etc;
7) verificar a existência de depósitos recursais e/ou judiciais,
deduzindo-os do montante condenatório, observando-se o art.354,
CC.
Intimem-se as partes e a perita, sendo esta por meio eletrônico.
Com a entrega do laudo, ficam liberados os honorários prévios.
Americana, 11/10/2012.
LUCIANA NASR
Juíza do TRabalho -
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário