Seção: 3 a Vara do Trabalho do Recife - Edital
O(a) Doutor(a) ALINE PIMENTEL GONCALVES , Juiz(a) do
Trabalho da 3A VARA DO TRABALHO DO RECIFE , em virtude da
lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL,
que, pelo presente, fica(m) notificado(s) ODILON LIMA DE
SOUZA LEAO FILHO,ROBERTO DE SOUZA LEAO, DORA
SYLVIA DE RANGEL MOREIRA DE SOUZA LEAO, com
endereco(s) atualmente incerto e nao sabido que figura(m) como
Reclamado(s) nos autos da acao 0023600-54.2000.5.06.0003,
proposta por SEVERINO JOSE DA SILVA, para ciencia da
decisao onde decide o Juizo EXTINGUIR SEM RESOLUCAO
DO MERITO os embargos a penhora. DADO E PASSADO nesta
cidade de RECIFE, aos 3 dias do mes de Fevereiro de 2016.
Eu,__MONICA CRISTINA DO REGO BARROS FONTES,
tecnico judiciario , digitei, e eu _______, MARCIO ANDRE
RODRIGUES C. FARIA , Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o
presente edital, que vai devidamente assinado pelo(a) juiz(a).
RECIFE, 3 de Fevereiro de 2016. Juiz(a) do Trabalho
Retirado
do TRT da 6ª Região (Pernambuco) - Judiciário
Seção: 3 a Vara do Trabalho do Recife - Edital
Assunto: DECISAO Embargos a penhora extintos sem resolucao
do merito.
Retirado
do TRT da 6ª Região (Pernambuco) - Judiciário