Seção: 2ª Vara Cível
Tipo: Usucapião - Usucapião Extraordinária
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0435/2022
Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os
autos à Defensoria Pública, a fim de que nomeie curador especial ou defenda os interesses dos correqueridos José Macedo,
Carlos Eduardo Ferreira, Maria Josefa Ferreira e Guillermo Nunes Taibo, citados por edital às fls. 236, dos autos em epígrafe.
Int. -
Retirado
da página 3749 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: 2ª Vara Cível
Tipo: Usucapião - Usucapião Extraordinária
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2022
Vistos. Fls. 239/240: aprovo a minuta apresentada
às fls. retro fazendo constar o prazo de 20 dias do edital. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, expeça a
serventia o necessário para a publicação da referida minuta no Diário da Justiça Eletrônico do TJ/SP, observando o § supra e
demais cominações de estilo que se fizerem necessárias. Ademais, após aguarde-se o decurso de prazo da citação editalícia.
Int. -
Retirado
da página 3969 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: 2ª Vara Cível
Tipo: Usucapião - Usucapião Extraordinária
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2022
Vistos. Fls. retro: ciência à parte autora da
devolução da deprecata que restou infrutífera. Ao que dos autos consta, e em caráter ao regular andamento processual do feito,
providenciem os requerentes a minuta do edital para a citação de José Macedo, Carlos Eduardo Ferreira, Maria Josefa Ferreira
e Guillermo Nunes Taibo bem como dos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, seus cônjuges e/ou
sucessores, encaminhando-a através do e-mail praiagde2cv@tjsp.jus.br , no prazo legal, atentando-se, além do peticionamento
nos autos em tela para o cabal cumprimento, encaminhar o aludido expediente em formato “word" no endereço eletrônico,
supra mencionado, para acesso pela serventia a proceder eventual retificação ou alteração pertinente e após apreciação deste
Juízo, efetuar a sua transmissão do aludido expediente ao DJE do TJ/SP. Sem prejuízo, dê-se vistas dos autos ao Ministério
Público. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar
a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. -
Retirado
da página 3517 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2