Seção: 5ª Vara Empresarial
Tipo: Prestação de Contas - Oferecidas
Juiz Titular: Maria da Penha Nobre Mauro
Escrivão: Barbara Talia Goncalves de Freitas Carrijo
Expediente do dia: 16/06/2015Ao Administrador Judicial.
Retirado do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Judicial - 1ª Instância (Capital)
Seção: 5ª Vara Empresarial
Tipo: Prestação de Contas - Oferecidas
Juiz Titular: Maria da Penha Nobre Mauro
Escrivão: Barbara Talia Goncalves de Freitas Carrijo
Expediente do dia: 15/04/2015Sentença: A sentença de fls. 48 não contém qualquer dos defeitos elencados no art. 535 do CPC.Os embargos de declaração externam apenas o inconformismo da embargante quanto a questões já decididas pelo juízo e cuja rediscussão, agora, só cabe em sede recursal.Com razão o Administrador Judicial e o Ministério Público, pois a prestação de contas não é a sede própria para discutir supostas dívidas relativas a eventual direito de passagem.Rejeito, portanto, os embargos de declaração de fls. 50/53.
Retirado do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Judicial - 1ª Instância (Capital)
Seção: 5ª Vara Empresarial
Tipo: Prestação de Contas - Oferecidas
Juiz Titular: Maria da Penha Nobre Mauro
Subst. do Escrivão: Marcia Maria Barletto
Expediente do dia: 23/02/2015Sentença: ...Sendo assim, HOMOLOGO AS CONTAS PRESTADAS, ante a concordância do Ministério Público e a inexistência de óbice de natureza material....
Retirado do Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Judicial - 1ª Instância (Capital)