Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 4
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO SA
- KEYLLA RODRIGUES BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
4a Vara do Trabalho de Brasília - DF
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
e-mail: svt04.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: (61) 33481574
Atendimentoaopúblicodas9às18horas
PROCESSO N
° 0000626-52.2013.5.10.0004
CLASSE:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
EXEQUENTE:KEYLLA RODRIGUES BRANDAO - CPF:
011.412.781-62
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.746.948/0001-
12
CONCLUSÃO
Nesta data, eu, ELIANE CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA,
faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Juiz do Trabalho,
no dia 10/11/2015.
Vistos.
Primeiramente, considerando que não há mais
oportunidade para impugnação da conta de liquidação do
julgado, noticio às partes que os autos físicos serão
encaminhados ao arquivo definitivo, em consonância com o
art. 51, parágrafo único, da Resolução 136 do CSJT.
Declaro extinta a execução, nos termos do Art. 794, I, do
CPC.
Retirem-se as restrições RENAJUD e o BNDT.
Libere-se ao Exequente o SALDO REMANESCENTE
(referente ao seu crédito líquido), na pessoa do(s) seu(s)
patrono(s) RECLAMANTE
Advogados: DANIEL LEANDRO DE MACEDO PAES - OAB DF
49229, observando-se ainda o recolhimento dos encargos
abaixo, discriminados na planilha de cálculos de id 02c4bd1,
utilizando-se para tanto o(s) saldo(s) da(s) conta(s) judicial(is):
3920-042/00029139-6, no valor de R$ 29.431,20, movimentada
em 30/01/2015, id 699b1fa
3920-042/00045454-6, no valor de R$ 72.493,04, movimentada
em 28/07/2015, id 37182e0
a) INSS Empregado: R$ 5.946,71 (código 1708 - PIS: deverá ser
apresentado quando do cumprimento do alvará);
b) INSS Empregador + SAT: R$ 14.707,76 (código 2909);
c) Custas: R$ 1.539,19 (GRU - código 18740-2).
d) Zerar a conta
Por medida de celeridade e economia processual,
confiro força de ALVARÁ ao presente ato. Advirto ao banco
depositário que este alvará SOMENTE DEVERÁ SER
CUMPRIDO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA VIA ASSINADA
DE PRÓPRIO PUNHO PELO MAGISTRADO. Além disso, o
banco deverá efetuar a comprovação bancária, no prazo de 10
(dez) dias.
Fica a parte Exequente intimada, mediante seu procurador
(via DEJT), a comparecer à Secretaria da Vara para proceder ao
recebimento da via assinada pelo magistrado, bem como a
dirigir-se à competente agência bancária situada no primeiro
subsolo do prédio do Foro Trabalhista de Brasília, propiciando
o seu devido cumprimento no prazo de 05 dias.
Comprovada a operação bancária, arquivem-se os autos
com baixa na distribuição.
BRASILIA-DF, 10 de Novembro de 2015.
DENILSON BANDEIRA COELHO
Juiz(a) do Trabalho
BRASILIA, 17 de Novembro de 2015
DENILSON BANDEIRA COELHO
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Esconder envolvidos
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Seção: 4
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO SA
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BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
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PROCESSO N
° 0000626-52.2013.5.10.0004
CLASSE:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: KEYLLA RODRIGUES BRANDAO
RECLAMADO: BANCO BRADESCO SA
CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor
DJENANE SIQUEIRA SANTOS BRITO, no dia 29/07/2015.
DESPACHO
Vistos os autos.
Integralmente garantida a execução, conforme penhora de id n°
37182e0.
Intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT. Prazo
de cinco dias.
BRASILIA-DF, 29 de Julho de 2015.
DENILSON BANDEIRA COELHO
Juiz(a) do Trabalho
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
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Mais envolvidos
Seção: 4
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
4a Vara do Trabalho de Brasília - DF
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
e-mail: svt04.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: (61) 33481574
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PROCESSO N
° 0000626-52.2013.5.10.0004
CLASSE:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR:KEYLLA RODRIGUES BRANDAO
RÉU: BANCO BRADESCO SA
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Certifico que em 05/05/2015 decorreu o prazo de 30 (trinta)
dias para fins de credenciamento dos patronos das partes no
sistema PJE-JT, nos termos do despacho proferido à(s) fl(s).
386 dos autos físicos.
Nesta data, eu, PUALANNI CASTELO BRANCO LOPES
MOURAO, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Juiz do
Trabalho, no dia 11/05/2015.
Vistos.
Primeiramente, assevero que, ante os termos da Portaria n°
582/13 do Ministério da Fazenda, o Órgão Jurídico da União
responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das
contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho
poderá deixar de se manifestar quando o valor das
contribuições previdenciárias, se porventura devidas neste
processo, for igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais).
Homologo os cálculos de Id 841966e , fixando o débito
exequendo no importe total de R$ 101.924,24 , atualizado até
31/03/2015, sem prejuízo de posteriores atualizações.
Com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 652, § 4° do CPC, cite-se
a parte executada acerca do total da execução acima
mencionado, por seu procurador, via Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, intimando-a ainda a pagar o débito
pendente no importe de R$ 72.493,04, em razão da convolação
em penhora do depósito recursal no importe de R$
29.431,20,ou indicar bens à penhora no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora, observados os termos constantes no art. 655
do CPC.
BRASILIA-DF, 11 de Maio de 2015.
Juiz(a) do Trabalho
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 4a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Despacho
Vistos.
Considerando o disposto na Resolução CSJT n° 136/2014, bem
como nas Portarias PRE/SGJUD n°s 09/2014 e 10/2014 e nos
termos do Ofício Circular TRT10/PRE-SGJUD n° 75/2014,
converto a tramitação deste processo do meio físico para o meio
eletrônico.
1) Deverá a Secretaria providenciar o cadastro do feito no Sistema
PJE-JT, com o uso da funcionalidade do Cadastro da Liquidação
e Execução CLE, bem como a digitalização das seguintes
peças: petição inicial e reconvenção; procuração e
substabelecimento dos procuradores registrados no SAP 1;
decisão exequenda (sentença, homologação de acordo, acórdão);
comprovante de depósitos, custas recolhidas e honorários periciais
antecipados, se houver; planilha de cálculos; decisão
homologatória dos cálculos de liquidação; despacho de
encerramento dos autos físicos; demais peças que o Magistrado
entender necessárias.
2) Passando o feito a tramitar no meio eletrônico, por intermédio
do Sistema PJE-JT para prosseguimento da execução, fixada em
R$ 101.924,24, valor atualizado até o dia 31/03/2015, deverá
ser lançado o movimento processual de encerramento/conversão
no SAP-1, em cumprimento à determinação do art. 51,
parágrafo único, da Resolução CSJT n° 136/2014, bem como
sinalização do processo físico com identificação da migração da
tramitação para o meio eletrônico utilizando-se etiqueta específica.
3) Intimem-se os advogados da presente determinação de
conversão, inclusive para, quando for o caso, procederem, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao prévio credenciamento no
Sistema PJE-JT (art. 8°, Resolução CSJT n° 136/2014),
porquanto o acesso e o peticionamento no sistema exigirá,
doravante, o uso da certificação digital, nos moldes do art. 5° da
Resolução CSJT n° 136/2014.
4) Efetuado o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o
advogado passará a acompanhar a tramitação processual, a
peticionar e a praticar todos os atos processuais exclusivamente
no PJe-JT, nos termos da Resolução 136 do CSJT. A Secretaria
observará as regras previstas na referida norma, nos casos de
urgência e que excetuam a obrigatoriedade de utilização de
assinatura digital.
5) Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização,
tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio
eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos
que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática
(Art. 4° da RA 136 do CSJT).
6) A partir da implantação do PJe-JT, fica vedada a utilização do e-
DOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o
envio de petições relativas aos processos que tramitam no Pje-JT.
O descumprimento da determinação constante implicará descarte
dos documentos recebidos, que não constarão de nenhum
registro e não produzirão qualquer efeito legal, na forma do art. 50
da Resolução 136 do CSJT.
7) O não cadastramento do advogado no Sistema não será causa
da extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos
do parágrafo único do art. 53, e as intimações prosseguirão por
DEJT, conforme § 4° do art. 23, ambos da Resolução 136/CSJT.
8) Depois de convertido o processo físico em meio eletrônico, os
autos poderão ser remetidos ao arquivo definitivo, em consonância
com o art. 51, parágrafo único, da Resolução 136 do CSJT, após
decorridos os prazos para discussão acerca dos cálculos.
9) Publique-se. Juiz do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 4
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Despacho
Vistos os autos. Intime-se a parte Reclamada para indicar a
remuneração da função de Gerente de Contas Pessoa Física, no
período de janeiro de 2011 a maio de 2012, conforme os termos da
promoção da Contadoria à fl. 364, para fins de liquidação do
julgado, sob pena de multa no importe de R$ 2.000,00. Prazo: 15
(quinze) dias.
Juiz do Trabalho PATRÍCIA BIRCHAL BECATTINI
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário