Seção: 6
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
6a VARA DO TRABALHO
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALAS 108/113 - ASA
NORTE - CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
e-mail: svt06.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: 3348-1583
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
PROCESSO N° 0000347-26.2014.5.10.0006
RECLAMANTE(S): JOSE RENATO RIBEIRO QUINAUD
RECLAMADO(S): MARTE ENGENHARIA LTDA
TERMODECONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO,
em 26 de fevereiro de 2015.
SENTENÇA
Vistos.
Quitado integralmente o débito da executada, declaro, por
sentença, extinto o processo de execução (art. 794, I, do CPC).
Publique-se.
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, arquivem-
se definitivamente.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2015.
Juiz(a) do Trabalho
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 6
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Tipo: Intimação
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PROCESSO N° 0000347-26.2014.5.10.0006
RECLAMANTE(S): JOSE RENATO RIBEIRO QUINAUD
RECLAMADO(S): MARTE ENGENHARIA LTDA
CONCLUSÃO
Certidão e conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos
pelo(a) servidor(a) LEDA MARIA SILVA DUDECK, em 12 de
fevereiro de 2015.
DESPACHO
Vistos.
Libere-se ao exequente, utilizando para tal o saldo existente
na conta judicial de número 042/00027214-6 da Caixa Econômica
Federal (Agência 3920), fazendo e comprovando, em 05 (cinco)
dias, as seguintes transferências:
INSS Reclamante........: 68,32
INSS Reclamado.........: 170,79
INSS Terceiros...........: 49,53
INSS SAT......................: 25,61
Custas do Processo: 18,50
Custas Art.789...........: 4,63
OBSERVAÇÕES:
1) O crédito líquido do exequente deverá ser liberado ao(à)
Dr(a). JOVANKA BAPTISTA DA SILVA, OAB N° 19744/DF, CPF
N°53953355104;
2) INSS empregado - recolher no código 1708;
3) INSS empregador, pacto, SAT e terceiros - recolher no
código 2909;
4) Custas - recolher no código 18740-2;
5) Zerar a referida conta judicial
6) Os dados inexistentes no presente alvará
(NIT/PIS/PASEP/CEI/CPF/CNPJ e outros) deverão ser
solicitados pela instituição bancária, ao beneficiário deste, no
momento do saque.
Cumpra-se na forma da Lei.
Assino ao exequente o prazo de 5 dias para recebimento.
Intime-se o exequente apenas para ciência deste despacho.
Publique-se.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro à
presente despacho força de alvará.
Brasília - DF, 12 de fevereiro de 2015.
Juiz(a) do Trabalho
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 6
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO
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6a VARA DO TRABALHO
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PROCESSO N° 0000347-26.2014.5.10.0006
RECLAMANTE(S): JOSE RENATO RIBEIRO QUINAUD
RECLAMADO(S): MARTE ENGENHARIA LTDA
TERMODECONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO,
em 8 de janeiro de 2015.
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA
Vistos.
Garantida a execução por meio do depósito de ID n° 48ed4eb,
assino ao autor prazo de cinco dias para os fins previstos no art.
884 da CLT.
Publique-se.
Brasília-DF, 8 de janeiro de 2015.
Juiz(a) do Trabalho
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário