Seção: 8
a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Tipo: Despacho
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JANE LEAO DOS SANTOS em face de CASA DE ISMAEL - LAR
DA CRIANCA, ABSOLVENDO a parte reclamada de todos os
termos da reclamação.
Processo extinto com exame do mérito, na forma do art. 269, I do
CPC.
A fundamentação é parte integrante deste dispositivo, para todos os
fins.
As custas, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$
30.000,00, valor dado à causa e utilizado para esta finalidade, serão
suportadas pela parte autora, dispensando-se o recolhimento, ante
a gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Antecipado o julgamento, libere-se a pauta do dia 13/02/2015 Juiz
do Trabalho NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário