Vistos.
Libero o crédito do exequente.
Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação
abaixo, utilizando para tal o
numerário existente na conta judicial de número 3920-042-43249-6,
observando os seguintes
VALORES LÍQUIDOS :
Total da execução R$ 499.774,20 Atualizado até: 30/06/2017
Liq. Exequente....: 418.726,31
INSS Reclamante...: 16.530,61
INSS Reclamado....: 48.150,50
INSS Terceiros....: 5.098,24
I R P F...........: 3.354,52
Custas do Processo: 7.275,56
Custas Art.789....: 638,46
OBSERVAÇÕES:
1) O crédito líquido do exequente deverá ser liberado ao(à) Dr(a).
JOAQUIM JOSE PESSOA, OAB N° 17693/DF, CPF N°
11737721899;
2) INSS empregado - recolher no código 1708;
3) INSS empregador, pacto e SAT - recolher no código 2909;
4) INSS terceiros - recolher no código 2917;
5) Imposto de Renda - observar a Lei n° 10.833/2003.Base de
cálculo R$172.294,90; RRA 67;
6) Custas - recolher em guia GRU, no código 18740-2;
7) O saldo remanescente deverá ser colocado à disposição do juízo
em uma outra conta judicial;
O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez)
dias.
Cumpra-se na forma da Lei.
Declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, libere o saldo
remanescente à executada.
Após, ao arquivo definitivo.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho terá força de alvará.