Seção: 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: Advogado do autor ARI ALVES PEREIRA,
OAB: 23897
DESTINATÁRIO: Advogado do réu MARCUS VINICIUS
FERREIRA DOS SANTOS, OAB: 277688
ANTONIO LEMES DE CARVALHO NETO, OAB: 60566
JANAINA CARLA DA SILVA VARGAS TESTA, OAB: 55443
MARCOS DAUBER, OAB: 31278
PEDRO HENRIQUE CONTE DAMASCENO, OAB: 38984
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para requerer o que entender de
direito com vistas ao prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias. Com
o decurso do prazo, nos termos do Art. 116 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, será
suspenso o andamento processual do presente feito por 1 (um) ano,
período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente
(art. 40 da Lei 6830/80). Decorrido o prazo sem manifestação, os
autos serão remetidos ao arquivo provisório, quando se iniciará a
contagem do prazo fixado no art. 11-A, da CLT, independente de
nova intimação das partes.
MARINGA/PR, 09 de fevereiro de 2022.
MARIA CRISTINA GRIGGIO
Diretor de Secretaria
Retirado
da página 2990 do TRT da 9ª Região (Paraná)
- Judiciário