Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO FERREIRA
- BUDEL TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RO-0010955-45.2014.5.15.0103 - 2 a Câmara
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BUDEL TRANSPORTES LTDA. Advogado(a)(s): Giácomo Oliveira dos Santos (PR - 72940)
Recorrido(a)(s): ANTONIO FERREIRA Advogado(a)(s): JAIRO FREITAS DE OLIVEIRA JUNIOR (SP -
194786) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2017; recurso
apresentado em 06/02/2017).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação
jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal
manifestou-se
explicitamente a respeito da questão suscitada, não se verificando
violação aos arts.
93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC .
Além disso,
não se admite o recurso por ofensa aos demais dispositivos
constitucionais e legais
apontados, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do
C. TST.
Por outro lado, inviável a análise dos arestos colacionados, pois a
nulidade invocada não pode ser aferida por divergência
jurisprudencial, uma vez
que não há teses a serem confrontadas.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO
CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO /
TRANSFERÊNCIA / DEFINITIVA/PROVISÓRIA.
A questão relativa ao adicional de transferência foi solucionada
com base na análise dos fatos e provas. Nessa hipótese, por não se
lastrear o v.
julgado em tese de direito, inviável a aferição de ofensa aos
dispositivos legais
invocados e de divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula
126 do C. TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Quanto ao acolhimento do período integral do intervalo
intrajornada, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas,
decidiu em
conformidade com a Súmula 437, I, do C. TST. Assim, inviável o
recurso pelo teor
das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
Some-se a isso o teor da Súmula 91 do TRT da 15a Região, a
respeito da matéria tratada no recurso interposto:
91 - "INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO.
PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. A supressão do intervalo
intrajornada,
ainda que parcial, acarreta a condenação ao pagamento do período
integral, com
adicional de, no mínimo, 50%." (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
N° 06/2017,
de 10 de fevereiro de 2017 - Divulgada no D.E.J.T. de 20/02/2017,
págs. 03-04;
D.E.J.T. de 21/02/2017, págs. 03-04; no D.E.J.T. de 22/02/2017,
págs. 01-02)
CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 23 de março de 2017.
EDMUNDO FRAGA LOPES
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial