
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2022 2021 2020 2019 2018 2017 2016 2015
12/01/2022 Visualizar PDF
complemento:
- MAXLIMP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee57028
proferido nos autos.
SEB
Ante o requerimento da reclamante, primeiramente proceda-se a
liberação mediando o sistema SISCONDJ-JT, do crédito da
reclamante, R$ 23.107,96 e do crédito previdenciário, R$ 3.826,03,
ambos apurados na requisição de pequeno valor com o deságio
determinado.
A 1ª reclamada foi condenada ao pagamento das custas
processuais no importe de R$ 269,59, em 08/10/2019; assim, o
crédito da União será, oportunamente, transferido do depósito
efetivado pela reclamada subsidiária. Havendo recurso, ante os
termos da decisão homologatória e do importe depositado, retornem
os autos conclusos.
Decorrido in albis o prazo de recurso, proceda-se a liberação do
crédito da União relativo às custas, bem como ao registro do
pagamento da requisição no sistema GPREC e, oportunamente,
arquivem-se os autos.
Ciência as partes.
ARARAQUARA/SP, 11 de janeiro de 2022
ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA
Juíza do Trabalho Titular
12/01/2022 Visualizar PDF
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA EDNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee57028
proferido nos autos.
SEB
Ante o requerimento da reclamante, primeiramente proceda-se a
liberação mediando o sistema SISCONDJ-JT, do crédito da
reclamante, R$ 23.107,96 e do crédito previdenciário, R$ 3.826,03,
ambos apurados na requisição de pequeno valor com o deságio
determinado.
A 1ª reclamada foi condenada ao pagamento das custas
processuais no importe de R$ 269,59, em 08/10/2019; assim, o
crédito da União será, oportunamente, transferido do depósito
efetivado pela reclamada subsidiária. Havendo recurso, ante os
termos da decisão homologatória e do importe depositado, retornem
os autos conclusos.
Decorrido in albis o prazo de recurso, proceda-se a liberação do
crédito da União relativo às custas, bem como ao registro do
pagamento da requisição no sistema GPREC e, oportunamente,
arquivem-se os autos.
Ciência as partes.
ARARAQUARA/SP, 11 de janeiro de 2022
ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA
Juíza do Trabalho Titular
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?