Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL HENRIQUE KODAMA PERTILLE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2 9 VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Processo: 0000941-96.2012.5.09.0019 Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: MARCEL HENRIQUE KODAMA PERTILLE RAMOS
RÉU: INSTITUTO PRO ESPORTE DE LONDRINA - IPEL
Destinatário: MARCEL HENRIQUE KODAMA PERTILLE RAMOS
Fica Vossa Senhoria intimada para providenciar e/ou tomar ciência
do que segue descrito:
1. Atente-se que a penhora de contas e aplicações (BACENJUD) foi
reiterada a menos de quatro
meses, diante disto, indefiro o pedido, pois se trata de repetição
contínua de convênio com
resultado infrutífero, ou seja, de que se trata de medida inócua, uma
vez que evidenciada a
ausência de numerário.
No mesmo sentido, indefiro também a repetição do citado convênio
em razão do custo financeiro
e humano a esta Especializada de se ficar reiterando
indiscriminadamente convênios cujos
resultados sempre são negativos.
Observe-se que, caso haja efetiva prova e/ou demonstração de
alteração das condições
financeiras do(s) réu(s) ou de que a repetição do convênio surtirá
resultados positivos,
independentemente do prazo, será deferido o pedido, mas não é
este o caso em questão.
2. Assim, prossiga com a remessa dos autos ao arquivo provisórios
nos termos já determinados.
3. Dê-se ciência ao autor.
Londrina, 27 de novembro de 2020.
LONDRINA/PR, 27 de novembro de 2020.
NEWTON RAFAEL MARQUES
Diretor de Secretaria