Seção: VARA DO TRABALHO DE ARARAS - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
ARARAS
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo:
Um alvará para levantamento de depósito recursal, para ser
impresso diretamente no PJE, e levantamento junto a Caixa
Econômica Federal.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE ARARAS - Notificação
Tipo: Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
ARARAS
- SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Praça Barão de Araras, 171,1° andar, Centro, ARARAS - SP - CEP:
13600-040
TEL.: (19) 35412451 - EMAIL: saj.vt.araras@trt15.jus.br
PROCESSO: 0011302-89.2013.5.15.0046
CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
ARARAS
RÉU: SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA
DECISÃO PJe-JT
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes.
Libere-se ao Sindicato autor o depósito recursal existente nos autos.
Intime-se as partes, com urgência.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
ARARAS, 5 de Outubro de 2017.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE ARARAS - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
ARARAS
- SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0011302-89.2013.5.15.0046
AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
ARARAS
RÉU: SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA
D E S P A C H O
Vistos, etc ....
Tendo em vista a manifestação do Sindicato Autor de ID. a7ebb2e,
retire-se o feito de pauta.
Após, aguarde-se pelo prazo requerido.
Araras, 15/09/2017.
LUIS RODRIGO FERNANDES BRAGA
Juiz do Trabalho
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE ARARAS - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
ARARAS
- SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0011302-89.2013.5.15.0046
AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
ARARAS
RÉU: SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA
D E S P A C H O
Considerando o dever do Juiz de velar pela célere solução do
processo, assim como de promover esforços no sentido da
conciliação das partes, designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 18/09/2017, às 10:21 horas, que será
mediada por servidor e supervisionada por Magistrado, a ser
realizada nas dependências da Vara do Trabalho de Araras/SP.
O comparecimento das partes e advogados é imprescindível, tanto
para a tentativa de conciliação como para encaminhamentos que
visem a efetividade e o trâmite do processo em tempo razoável,
como preconizado pelo artigo 5 ° inciso LXXVII da Constituição da
República.
A ausência injustificada das partes poderá implicar na imposição de
multa, na forma do parágrafo 2° do artigo 77 do CPC c/c 769 da
CLT, assim como nos termos do artigo 23 da Resolução
Administrativa 12/2014.
As partes deverão apresentar, nesta audiência, os cálculos de
liquidação que entendem devidos, em conformidade com o r.
comando julgado, discriminando as parcelas referentes aos
recolhimentos previdenciários (parte empregado e empregador),
bem como recolhimentos fiscais, se for o caso.
Ficam as partes cientes que em caso de insucesso, serão
praticados atos conseguintes da execução, ficando os mesmos
cientes de que os atos praticados na audiência serão considerados
publicados na mesma ocasião, não havendo nova intimação ou
citação a respeito (CLT, art. 834; TST, Súmula, 197).
Intimem-se as partes, ficando a devedora cientificada de que, na
data supra, deverá se fazer presente por meio de seu representante
legal ou de preposto com poderes para transigir e receber citação.
Em 6 de Setembro de 2017.
Juiz(íza) do Trabalho
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE ARARAS - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
ARARAS
- SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0011302-89.2013.5.15.0046
AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
ARARAS
RÉ: SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA
D E S P A C H O
Conforme solicitação do Sindicato reclamante, aguarde-se pelo
prazo de 30 dias, tendo em vista possível composição amigável
com a empresa reclamada. Após, conclusos para posteriores
deliberações.
Em 22 de Maio de 2017.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE ARARAS - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
ARARAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0011302-89.2013.5.15.0046
AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
ARARAS
RÉU: SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA
D E S P A C H O
Da manifestação do reclamado IDs 7074000 e 3604112, ao
Sindicato reclamante, por 5 dias.
Após,conclusos para posteriores deliberações.
Em 24 de Abril de 2017.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE ARARAS - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0011302-89.2013.5.15.0046
AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
ARARAS
RÉU: SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, em 10 dias, apresente os cálculos
liquidatórios.
No silêncio, à Secretaria para nomeação de perito contábil.
Em 3 de Abril de 2017.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: VARA DO TRABALHO DE ARARAS
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
ARARAS
- SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0011302-89.2013.5.15.0046
AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
ARARAS
RÉU: SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA
D E S P A C H O
Considerando o dever do Juiz de velar pela célere solução do
processo, assim como de promover esforços no sentido da
conciliação das partes, designo audiência de
tentativa de
conciliação para o dia 09/03/2017 às 14h43
, que será mediada
por servidor e supervisionada por Magistrado, a ser realizada nas
dependências da Vara do Trabalho de Araras/SP.
O comparecimento das partes e advogados é imprescindível, tanto
para a tentativa de conciliação como para encaminhamentos que
visem a efetividade e o trâmite do processo em tempo razoável,
como preconizado pelo artigo 5 ° inciso LXXVII da Constituição da
República.
A ausência injustificada das partes poderá implicar na imposição de
multa, na forma do parágrafo 2° do artigo 77 do CPC c/c 769 da
CLT, assim como nos termos do artigo 23 da Resolução
Administrativa 12/2014.
As partes deverão apresentar, nesta audiência, os cálculos de
liquidação que entendem devidos, em conformidade com o r.
comando julgado, discriminando as parcelas referentes aos
recolhimentos previdenciários (parte empregado e empregador),
bem como recolhimentos fiscais, se for o caso.
Ficam as partes cientes que em caso de insucesso, serão
praticados atos conseguintes da execução, ficando os mesmos
cientes de que os atos praticados na audiência serão considerados
publicados na mesma ocasião, não havendo nova intimação ou
citação a respeito (CLT, art. 834; TST, Súmula, 197).
Intimem-se as partes, ficando a devedora cientificada de que, na
data supra, deverá se fazer presente por meio de seu representante
legal ou de preposto com poderes para transigir e receber citação.
Em 1 de Fevereiro de 2017.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário