Informações do processo 0001248-58.2013.5.20.0003

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 08/08/2014 a 03/12/2015
  • Estado
  • Sergipe

Movimentações 2015 2014

03/12/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Secretaria da Sexta Turma
Tipo: Despacho

Orgão Judicante - 6a Turma


DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
instrumento.


EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. LEI N° 13.015/2014. RECLAMANTE. NÃO FOI
PREENCHIDO O PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART. 896, §1°-
A, I DA CLT.


1 - Registre-se inicialmente que o recurso de revista foi interposto
sob a vigência da Lei n° 13.015/2014 e o juízo de admissibilidade

a
quo

negou seguimento ao recurso de revista do reclamante sem se
pronunciar acerca dos pressupostos formais necessários ao
conhecimento do recurso de revista, previstos no §1°- A do art. 896
da CLT.


2 - A Lei n° 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões
recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o
prequestionamento, (por exemplo, através da transcrição do
fragmento ou da sinalização do número da página e do parágrafo do
acórdão do Regional em que se encontra o trecho da matéria
impugnada).


3 - Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da
controvérsia, mas também, em observância ao princípio da


dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a
fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais.


4 -

No caso dos autos, nas razões recursais não foram indicados os
fragmentos da decisão recorrida que consubstanciam o
prequestionamento do tema impugnado em recurso de revista, o
que não se admite nos termos do art. 896, § 1°-A, I, da CLT.


5 -

Agravo de instrumento a que se nega provimento.


Retirado do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário

25/11/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Secretaria da Sexta Turma
Tipo: Pauta de Julgamento

Pauta de Julgamento para a 32a. Sessão Ordinária da 6a Turma do
dia 02 de dezembro de 2015 às 09h00



Retirado do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário

30/06/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Tipo: Distribuição

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho


Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de


Processos


Distribuição


Relação de processos distribuídos aos Excelentíssimos Senhores
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, no período de
15/06/2015 a 19/06/2015 - 6a Turma.



Retirado do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário

30/04/2015

Seção: Gabinete da Presidência
Tipo: Notificação

Mantém-se a decisão que negou seguimento ao(s) recurso(s) de
revista, por seus próprios fundamentos.


Dê-se ciência ao(s) agravado(s) para, no prazo de 08(oito) dias,
contraminutar o agravo e apresentar contrarrazões ao recurso
principal, em conformidade do artigo 897, "b", § 6°, da


Consolidação das Leis do Trabalho e Instrução Normativa n° 16 do
Tribunal Superior do Trabalho.


AUTUEM-SE e encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior do
Trabalho.


Feita a remessa ao TST, os autos devem ser encaminhados à Vara
de Origem tendo em vista o disposto no art. 899, da CLT, que
atribui apenas o efeito devolutivo aos Recursos interpostos perante
a Justiça do Trabalho, a fim de que sejam tomadas as devidas
providências ao regular andamento do feito.


Retirado do TRT da 20ª Região (Sergipe) - Judiciário

07/04/2015

Seção: Gabinete da Presidência
Tipo: Notificação

DENEGO

o recurso de revista de

ERALDO BARRETO JÚNIOR


Retirado do TRT da 20ª Região (Sergipe) - Judiciário

12/02/2015

Seção: Coordenadoria da Turma que o Vice-Presidente integra
Tipo: Acórdão DEJT

Acordam

os Exmos. Srs. Desembargadores da 1a Turma do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região, por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante, e, no
mérito, negar-lhe provimento.


Retirado do TRT da 20ª Região (Sergipe) - Judiciário