Seção: Vara do Trabalho de Itabaiana
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e71f08
proferido nos autos.
DESPACHO-PJe
Vistos etc.
Diante da informação de ID 2406c77, intime-se a executada para
comprovar o depósito do valor bloqueado por meio do SISBAJUD
(ID 2272115), no prazo de 05 dias.
ITABAIANA/SE, 03 de novembro de 2020.
LAURA VASCONCELOS NEVES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
da página 954 do TRT da 20ª Região (Sergipe)
- Judiciário
Seção: Vara do Trabalho de Propriá - Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b252b8
proferido nos autos.
Para visualizar o referido documento acesse o site
http://pje.trt20.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam com a chave de acesso
20021410563335100000010637565
LAURA VASCONCELOS NEVES DA SILVA
Magistrado
Retirado
da página 611 do TRT da 20ª Região (Sergipe)
- Judiciário
Seção: Vara do Trabalho de Itabaiana - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO-PJe
Vistos etc.
Mantenho o despacho de Id 030b820 por seus próprios
fundamentos. Intime-se o banco reclamado e aguarde-se o decurso
do prazo assinalado à reclamante.
Assinatura
ITABAIANA, 3 de Fevereiro de 2020
LAURA VASCONCELOS NEVES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
da página 5047 do TRT da 20ª Região (Sergipe)
- Judiciário
Seção: Vara do Trabalho de Itabaiana - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
- MARIA JOSEIZA DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO-PJe
Vistos etc.
Conforme noticiado na certidão de ID a3e3ca9, o único ponto que
merece reparo nas contas da reclamante é o cálculo do FGTS,
porquanto o Acórdão de ID 959411f estabeleceu como limite
temporal para a apuração da referida verba 27/10/2013, data da
concessão da aposentadoria por invalidez, e somente nos períodos
de afastamento da reclamante para recebimento do auxílio-doença,
quais sejam 08/09/2009 a 30/10/2009 e 01/08/2011 a 27/10/2013, o
que não foi observado pela autora.
Pelo acima exposto, acolho em parte a impugnação do reclamado e
determino que a autora apresente nova planilha de cálculos,
limitando a apuração do FGTS até a data de 27/10/2013 e nos
períodos supra mencionados.
Intimem-se as partes e aguarde-se por 30 dias a juntada de novas
contas pela demandante.
Assinatura
ITABAIANA, 15 de Janeiro de 2020
LAURA VASCONCELOS NEVES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Retirado
da página 1310 do TRT da 20ª Região (Sergipe)
- Judiciário