Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI - Certidão
Tipo: Certidão - CLE
Intimado(s)/Citado(s):
- Riskala Matrak
- União Federal
CERTIDÃO
Processo: 0088700-15.2005.5.17.0151
Polo Ativo: UNIAO FEDERAL
Polo Passivo: RISKALA MATRAK
Certifico a migração dos autos do Processo FÃ^sico para PJE -
Processo Judicial Eletrônico nesta data.
Certifico ainda que, devido à inconsistência de cadastro, foram
encontradas as seguintes situações:
A parte UNIAO FEDERAL foi cadastrada sem advogado. A parte
RISKALA MATRAK foi cadastrada sem advogado. O advogado
UBIRAJARA LEAO DA SILVA não foi cadastrado.
Ficam as partes notificadas que, a partir desta data, os atos
processuais devem ser realizados por meio do sistema de Processo
Judicial Eletrônico - PJe e, caso necessário, os advogados devem
promover sua habilitação diretamente nos processos que
militam.
Ficam cientes as partes de que deverão se manifestar, no prazo
preclusivo de 30 dias, sobre o interesse de manterem pessoalmente
a guarda de documentos originais juntados aos autos fÃ^sicos, nos
termos do art. 12, §5º, da Lei nº 11.419/06 (art. 54 da
Resolução CSJT nº185/2017).
Retirado
da página 3124 do TRT da 17ª Região (Espírito Santo)
- Judiciário