Seção: 7ª Vara do Trabalho - Zona Leste
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad584e1
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos à apreciação da MMa.Juíza do
Trabalho Dra. Mariza Santos da Costa, à vista do que consta nos
autos.
São Paulo, data abaixo.
Denise Passareli Surmonte
Técnica Judiciária
Vistos.
Desarquivem-se os autos, apenas para correção de fluxo, não
gerando a presente decisão quaisquer efeitos jurídicos.
Considerando-se a execução satisfeita, resta a mesma extinta nos
termos do artigo 924, II, do CPC. Observando-se que efetuadas as
transferências/liberações determinadas, remetam-se os autos ao
arquivo, valendo o presente como intimação acerca do
arquivamento na forma do artigo 54, parágrafo 7º do Provimento
GP/CR 13/06 e artigo 25 da Resolução CSJT 185/17.
SAO PAULO/SP, 28 de junho de 2021.
MARIZA SANTOS DA COSTA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 9414 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário