Seção: 1ª Vara do Trabalho de Cotia
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d38bb11
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Cotia/SP.
Cotia/SP, data abaixo.
VANESSA CAVALARI VICENTE DA ROCHA
DESPACHO
Vistos etc.,
Dê-se vista à parte autora acerca dos termos da certidão do Oficial
de Justiça e correspondência eletrônica recebida, a quem defiro
prazo de 30 dias para que indique meios hábeis ao prosseguimento
desta execução, observadas as diligências já realizadas (art.878 da
CLT).
No silêncio, sobreste-se o feito e aguarde-se decurso do prazo do
art.11-A da CLT.
COTIA/SP, 25 de outubro de 2021.
CRISTIANE MARIA GABRIEL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 11508 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 1ª Vara do Trabalho de Cotia
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2f861
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a).
Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP.
COTIA/SP, 05 de julho de 2021
MARCIO TADASHI MIHARA
Servidor
DECISÃO
Defiro como requerido.
Providencie a secretaria a expedição de mandados de penhora em
créditos que os executados tem a receber junto às operadoras de
cartão de crédito indicadas na petição de id. 3e19d15.
Intime-se.
COTIA/SP, 06 de julho de 2021.
CRISTIANE MARIA GABRIEL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 26723 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 1 â Vara do Trabalho de Cotia
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8292215
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a).
Juiz(íza) do Trabalho desta 1- Vara do Trabalho de Cotia - SP, em
razão da(s) certidão(ões) de devolução de mandado juntada(s).
COTIA/SP, 25 de março de 2021
MARCOS AUGUSTO CARBONERA
Servidor
DESPACHO
Em atenção ao quanto certificado acima, por já terem sido
realizadas as pesquisas patrimoniais de praxe, intime-se o(a)
exequente para que indique meios eficazes para o prosseguimento
da execução, em 10 dias, sob pena de arquivamento.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, ciente de
que a omissão dará início ao prazo previsto no art. 11-A, § 1°, da
CLT.
COTIA/SP, 25 de março de 2021.
CRISTIANE MARIA GABRIEL
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 10636 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário