Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INES REGO DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Presidente Dutra
Processo: 0017733-93.2013.5.16.0020
AUTOR: MARIA INES REGO DOS REIS
RÉU: MUNICIPIO DE FORTUNA
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Decorrido o prazo de 02 meses delimitado no art. 535, §3º, II, do
CPC/15, sem que tenha sido apresentado comprovante de
pagamento, efetuem o sequestro do valor devido em contas
bancárias do ente público reclamado.
Em caso positivo da penhora, expeça-se alvará para liberação do
valor integral ao reclamante, notificando-o em seguida para que
tome conhecimento da disponibilidade do alvará no sistema PJe
(para impressão), bem como nesta Secretaria, por dez dias, prazo
após o qual será presumida sua entrega. Destaque-se na
notificação, que não mais necessidade de assinatura física do
magistrado, ante a existência da assinatura digital.
Entregue o alvará, sem encargos a serem recolhidos, faça os autos
conclusos para sentença de arquivamento.
PRESIDENTE DUTRA, 4 de Dezembro de 2017
JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA
Juiz do Trabalho Substituto