Seção: SEÇÃO DE ACORDÃOS - Edital
Complemento: Órgão Julgador: 6A. TURMA
Intimado(s)/Citado(s):
- José Manoel da Silveira
- OS MESMOS
- Oi S.A. - Recurso Adesivo
DECISÃO: por maioria de votos , vencido este Relator, conforme
determinado no incidente de uniformização de jurisprudência,
REAPRECIAR o tópico referente ao pagamento do auxílio
alimentação conforme decisão proferida nos autos de Incidente de
Assunção de Competência RO-20322-2015-651-9-00-2. No mérito,
por igual votação , manter a r.sentença de origem quanto ao tema,
conforme fundamentação. Custas inalteradas.
Retirado
do TRT da 9ª Região (Paraná) - Judiciário
Seção: SEÇÃO DE ACORDÃOS - Edital
Complemento: Órgão Julgador: 6A. TURMA
Intimado(s)/Citado(s):
- José Manoel da Silveira
- OS MESMOS
- Oi S.A. - Recurso Adesivo
- V. Acórdão n° 35592 - 2016
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMADA e, no mérito,
por igual votação, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL para, nos
termos da fundamentação, prestar esclarecimentos à embargante.
Retirado
do TRT da 9ª Região (Paraná) - Judiciário