Seção: Seção Judiciária do Pará
Tipo: CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2020
Atos do Exmo. : DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, intime-se o CRM-PA para promover a atualização da dívida, no
prazo de 15 (quinze) dias, indicando, inclusive, bens do devedor passíveis de
constrição judicial e, ainda, requerendo o que for pertinente ao andamento do feito.
Após, sem manifestação, remeter os autos ao arquivo, sem baixa.
Retirado
da página 25 do TRF1 - Seção Judiciária do Pará
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