Seção: 13a Vara do Trabalho de Guarulhos
Tipo: Notificação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
DESTINATÁRIO:
OMAHA SUPPLY CHAIN TRANSPORTES LTDA
PROCESSO:1000878-05.2015.5.02.0323
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: ANDERSON PEREIRA NORBACH
RECLAMADO: OMAHA SUPPLY CHAIN TRANSPORTES LTDA -
ME
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Fica V.Sa. citado da presente ação e notificado para
comparecer àudiência UNA/RS que se realizará no dia
29/06/2015 10:40 horas, na sala de audiências da 13a Vara do
Trabalho de Guarulhos, à Avenida Tiradentes, 1125, Centro,
GUARULHOS - SP - CEP: 07090-000. A petição inicial e
documentos poderão ser acessados pela página eletrônica
(http://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando a(s) chave(s)
abaixo:
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
PROVA DA 15051919365032200
Documento Diverso
ILEGALIDADE DO 000013949619
PROCURAÇÃO E 15051919364920600
Procuração
DECLARAÇÃO 000013949594
15051919364819100
CTPS CTPS
000013949580
15051919364622000
Petição Inicial Petição Inicial
000013949579
Registro Geral - RG 15051919365141100
RG E CPF
- Carteira d e 000013949637
Caso V. S.a não consiga consultá-los via internet, deverá
comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima
indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações.
A audiência será UNA, de conciliação, instrução e
julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o
RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas.
A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico,
atribuindo-lhe ou não sigilo, no sistema PJe,antes da
audiência ou apresentá-la oralmente, por 20 minutos (art. 847
da CLT), tudo nos termos do artigo 29, parágrafos 1° e 2° da
Resolução 136 do CSJT.
A DOCUMENTAÇÃO QUE SERÁ JUNTADA ACOMPANHANDO A
CONTESTAÇÃO DEVERÁ ESTAR LEGÍVEL E OS
DOCUMENTOS DEVEM SER JUNTADOS EM PÉ (EM POSIÇÃO
DE LEITURA), OBSERVANDO-SE, AINDA, O DISPOSTO NO
ART. 22 DA RESOLUÇÃO CSJT N° 136/2014, PREENCHENDO
OS CAMPOS "DESCRIÇÃO" E "TIPO DE DOCUMENTO" DE
FORMA A GUARDAR CORRESPONDÊNCIA COM A
DESCRIÇÃO CONFERIDA AOS ARQUIVOS. NÃO SERÃO
CONHECIDOS OS DOCUMENTOS QUE NÃO OBSERVAREM O
TEOR DA SUPRACITADA RESOLUÇÃO 136/2014 DO CSJT.
A atuação do advogado no processo depende de prévia
habilitação, realizada pelo próprio advogado através do menu
'Processo > Outras ações > Solicitar habilitação'. Uma vez
efetivada a habilitação no processo, o patrono constituído pela
parte terá acesso integral aos autos, podendo peticionar e
anexar documentos, que somente ficarão visíveis,
considerando-se efetivamente juntados aos autos, após a
assinatura digital.
Se V.Sa. não possuir equipamento para conversão ou
escaneamento de documentos em formato PDF, deverá
comparecer à Unidade Judiciária no mínimo uma hora
antes da audiência para proceder à adequação dos
documentos por meio dos equipamentos disponíveis na
Unidade de Atendimento.
Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por
um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto
dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a),
sendo que o não comparecimento à audiência ou a não
apresentação de defesa e documentos nos termos acima
indicados, poder-lhe-á acarretar sérios prejuízos, presumindo
-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo
autor e constantes da petição inicial, nos termos do art. 844
da CLT, esclarecendo, por fim que em, se tratando de
pessoa jurídica, sugere-se apresentar com a defesa a cópia
atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma
eletrônica.
Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2°, da CLT.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
GUARULHOS, 22 de Maio de 2015.
(...)
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Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário