Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 11
a VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18a REGIÃO
11a VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
- Telefone: (62) 39013503
PROCESSO: 0011782-57.2014.5.18.0011
Reclamante:MESSIAS ROSA DA SILVA
Reclamado(a): REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
DESPACHO
Vistos.
I - A reclamada manifesta-se à f. 359 e requer novamente a
nulidade do laudo pericial e nomeação de outro perito para
realização de nova perícia.
Indefiro pelos mesmos fundamentos do despacho de f. 341.
Dê-se ciência à reclamada.
II - Constata-se que a notificação expedida para o reclamante,
comunicando-lhe o teor do despacho de f. 341 (data da audiência
de prosseguimento), retornou aos autos com motivo
"desconhecido".
Considerando que é obrigação do advogado comunicar à
Secretaria qualquer mudança de endereço da parte (ART. 39, II,
CPC), o que não aconteceu, reputo válida a intimação enviada para
o endereço constante dos autos. Ademais, o advogado do
reclamante foi regularmente intimado pelo DJE.
Assim, aguarde-se a audiência designada.
Goiânia-GO, 14 de Maio de 2015.
(Art. 1°, §2°, III, "a" da Lei n° 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
CARLOS ALBERTO BEGALLES
Juiz do Trabalho
DIANA CARNEIRO PATRICIO DUARTE
Retirado
do TRT da 18ª Região (Goiás) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 11
a VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18a regIÃO
11a vara DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
- Telefone: (62) 39013503
PROCESSO: 0011782-57.2014.5.18.0011
Reclamante:MESSIAS ROSA DA SILVA
Reclamado(a): REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
DESPACHO
Vistos.
I- A reclamada, pela petição de fls. 338/340, impugna o laudo
pericial. Alega que o perito não respondeu a todos os quesitos
apresentados. Requer, pois, a destituição do perito e a nomeação
de outro para a realização de nova perícia.
Considerando que este Juízo realizará o julgamento sem
necessariamente estar vinculado ao laudo pericial apresentado,
indefiro a realização de nova perícia.
Intime-se a reclamada.
II - Para prosseguimento designo audiência para o dia 11/06/2015
às 09:00 horas, mantida a obrigatoriedade do comparecimento das
partes, para depoimentos pessoais, cientes de que as ausências
gerarão os efeitos decorrentes da confissão, nos termos da Súmula
74, I do C. TST.
Se necessário, a(s) testemunha(s) deverá(ão) ser arrolada(s)
no prazo de 05 (cinco) dias, para as correspondentes intimações,
presumindo-se, na omissão, que a(s) mesma(s) comparecerá(ão)
espontaneamente, ou a desistência da prova.
Intimem-se.
Goiânia-GO, 4 de Maio de 2015.
(Art. 1°, §2°, III, "a" da Lei n° 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
CARLOS ALBERTO BEGALLES
Juiz do Trabalho
DIANA CARNEIRO PATRICIO DUARTE
Retirado
do TRT da 18ª Região (Goiás) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 11
a VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18a REGIÃO
11a VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
- Telefone: (62) 39013503
INTIMAÇÃO
Processo n°: 0011782-57.2014.5.18.0011
Reclamante: MESSIAS ROSA DA SILVA
Reclamado(a): REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A/S) DO(A/S) PARTES
FICAM AS PARTES INTIMADAS DO SEGUINTE:
Vistas do Laudo Pericial. Prazo comum de 05 dias.
INTIMAÇÃO EXPEDIDA EM CONSONÂNCIA COM A PORTARIA
01/2010 DA 11a VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA.
Assinado pelo(a) Servidor(a) FLAVIANA FREIRE MARTINS,
da 11a vara DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, por
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
GOIANIA, 17 de abril de 2015.
(Art. 1°, §2°, III, “a” da Lei n° 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Retirado
do TRT da 18ª Região (Goiás) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 11
a VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18a REGIÃO
11a VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
- Telefone: (62) 39013503
PROCESSO: 0011782-57.2014.5.18.0011
Reclamante:MESSIAS ROSA DA SILVA
Reclamado(a): REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
DESPACHO
Vistos.
I - Dê-se vista às partes do laudo pericial para que manifestem-se
no prazo comum de 05 dias.
II - Para prosseguimento designo audiência para o dia 02/03/2016
às 10:00H, mantida a obrigatoriedade do comparecimento das
partes, para depoimentos pessoais, cientes de que as ausências
gerarão os efeitos decorrentes da confissão, nos termos da Súmula
74, I do C. TST.
Se necessário, a(s) testemunha(s) da reclamada deverá(ão)
ser arrolada(s) no prazo de 05 (cinco) dias, para as
correspondentes intimações, presumindo-se, na omissão, que a(s)
mesma(s) comparecerá(ão) espontaneamente, ou a desistência da
prova.
Tendo em vista o pedido do reclamante em audiência, intimem-se
as testemunhas por ele arroladas na exordial (dos pedidos - letra
"h").
Intimem-se.
Goiânia-GO, 9 de março de 2015.
(Art. 1°, §2°, III, "a" da Lei n° 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
CELSO MOREDO GARCIA
Juiz do Trabalho
DIANA CARNEIRO PATRICIO DUARTE
Retirado
do TRT da 18ª Região (Goiás) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 11
a VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18a REGIÃO
11a VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
- Telefone: (62) 39013503
INTIMAÇÃO
Processo n°: 0011782-57.2014.5.18.0011
Reclamante: MESSIAS ROSA DA SILVA
Reclamado(a): REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADOS DAS PARTES
Ficam as
PARTES
intimadas para
TOMAREM CIÊNCIA DA
REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA PERICIAL
DIA:25/02/2015
HORÁRIO: 140 HORAS
LOCAL: consultório do perito, situado na Clínica IMED
- Rua 96 - n° 169 - Setor Sul - Goiânia - GO - Telefone 3095¬
7585.
INTIMAÇÃO EXPEDIDA EM CONSONÂNCIA COM A PORTARIA
01/2010 DA 11a VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA.
Assinado pelo(a) Servidor(a) CYNTHIA DA SILVA KAADI
TOSTA, da 11a vara DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO,
por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
GOIANIA, 10 de fevereiro de 2015.
(Art. 1°, §2°, III, “a” da Lei n° 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Retirado
do TRT da 18ª Região (Goiás) - Judiciário