Informações do processo 0010870-35.2014.5.15.0014

  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 20/05/2015 a 17/11/2022
  • Estado
  • São Paulo

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17/11/2022 Visualizar PDF

Seção: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA FERNANDA MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4a5b24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SPCS

Vistos e examinados.

Comprovada a quitação do débito, julgo extinto o presente feito.
Considerando a eventual existência de saldo de depósito(s)
judicial(is) e/ou recursal(ais) disponível(is) nos autos e realizados
pela executada, em se tratando de empresa notadamente sólida e
solvente, dispenso a realização da pesquisa prevista no art. 2º, do
Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº. 1/2019, autorizando, desde logo,
sua liberação em benefício de
RAIA DROGASIL S/A, CNPJ:
61.585.865/0001-51.

Após a liberação de eventuais valores aos seus respectivos
beneficiários, proceda a Secretaria à conferência acerca da
inexistência de saldo remanescente em contas à disposição deste
Juízo.

Cumpridas as providências acima, registrados os valores pagos e
inexistindo outros valores em contas judiciais vinculadas ao
presente feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.

Int.

MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES
Juíza do Trabalho Titular


Retirado da página 8823 do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário