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17/11/2022 Visualizar PDF
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- LUANA FERNANDA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4a5b24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SPCS
Vistos e examinados.
Comprovada a quitação do débito, julgo extinto o presente feito.
Considerando a eventual existência de saldo de depósito(s)
judicial(is) e/ou recursal(ais) disponível(is) nos autos e realizados
pela executada, em se tratando de empresa notadamente sólida e
solvente, dispenso a realização da pesquisa prevista no art. 2º, do
Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº. 1/2019, autorizando, desde logo,
sua liberação em benefício de RAIA DROGASIL S/A, CNPJ:
61.585.865/0001-51.
Após a liberação de eventuais valores aos seus respectivos
beneficiários, proceda a Secretaria à conferência acerca da
inexistência de saldo remanescente em contas à disposição deste
Juízo.
Cumpridas as providências acima, registrados os valores pagos e
inexistindo outros valores em contas judiciais vinculadas ao
presente feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Int.
MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES
Juíza do Trabalho Titular
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