Seção: Secretaria da Sétima Turma
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DO SOCORRO DIAS MOREIRA
- WV FABRICAÇÃO CIMENTO LTDA.
Orgão Judicante - 7a Turma
DECISÃO :
, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
e, no mérito, negar-lhe provimento.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - PROCESSO SOB VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014 -
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - INEXISTÊNCIA - MATÉRIA FÁTICA
- SÚMULA N° 126 DO TST.
Recurso de natureza extraordinária,
como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto
fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os
Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. É
inadmissível o recurso de revista em que, para chegar à conclusão
de que houve uma relação empregatícia entre as partes, seja
imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da
Súmula n° 126 do TST.
Agravo de instrumento desprovido.
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Secretaria da Sétima Turma
Tipo: Pauta de Julgamento
Pauta de Julgamento para a 28a. Sessão Ordinária da 7a Turma do
dia 28 de setembro de 2016 às 09h00
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DO SOCORRO DIAS MOREIRA
- WV FABRICAÇÃO CIMENTO LTDA.
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário