Intimado(s)/Citado(s):
- ACS INCORPORACAO S/A
- ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA GOMES
- FRIOSSI E COSTA CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM
LTDA - ME
- NORPAL COMERCIAL E CONSTRUTORA LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010452-10.2014.5.15.0043
AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA GOMES
RÉU: FRIOSSI E COSTA CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM
LTDA - ME e outros (2)
GAB/sf
D E S P A C H O
Vistos,
Em prosseguimento, designo audiência de conciliação para o dia
27/03/2018 às 14:05 horas, Mesa 5, que será mediada por
Servidor e supervisionada por Magistrado, no CEJUSC-JT 1º
GRAU,SITUADO NA AVENIDA JOSÉ DE SOUZA CAMPOS, 422,
BAIRRO NOVA CAMPINAS, COBERTURA DO FÓRUM
TRABALHISTA DE CAMPINAS/SP.
O comparecimento das partes e advogados é imprescindível, tanto
para a tentativa de conciliação como para encaminhamentos que
visem a efetividade e o trâmite do processo em tempo razoável,
como preconizado pelo artigo 5º, inciso LXXVII da Constituição da
República.
A ausência injustificada das partes poderá implicar na imposição de
multa, na forma do artigo 774 do CPC c/c 769 da CLT, assim como
nos termos dos artigos 23 da Resolução Administrativa 12/2014 e
17 da Resolução 04/2017, ambas do TRT15ª Região.
Caso haja condenação em anotação/retificação de CTPS o
reclamante deverá trazê-la na audiência para que a reclamada
possa cumprir a obrigação de fazer.
Ficam as partes cientes que em caso de insucesso, será nomeado
perito judicial para verificação das contas apresentadas pelas
partes, serão praticados atos processuais, ficando as mesmas
cientes de que os atos praticados na audiência serão considerados
publicados na mesma ocasião, não havendo nova intimação ou
citação a respeito (CLT, art. 834 e TST, Súmula 197).
Intimem-se as partes, ficando a devedora cientificada de que, na
data supra, deverá se fazer presente por meio de seu representante
legal ou de preposto com poderes para transigir e receber citação.
Campinas, 9 de março de 2018
Juíza do Trabalho