Seção: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO
Tipo: Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 236, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Vistos.
REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PORTARIA GP-CR 55/2013
Considerando-se que é missão do Tribunal Regional do Trabalho da
15a Região realizar a justiça no âmbito das relações de trabalho por
intermédio de uma célere e efetiva prestação jurisdicional;
Considerando-se que a tramitação individualizada das execuções
implica na prática desnecessária de atos processuais repetitivos,
configurando mero retrabalho;
Considerando-se que nesta Unidade já existe execução tramitando
contra a mesma executada, autuada sob n.44-46.2013;
DETERMINO:
A reunião da presente execução à que se processa nos autos 44-
46.2013-RTOrd, doravante denominada de execução principal.
Providencie a Secretaria o cadastramento do exequente como
litisconsorte ativo naquele feito e a expedição de certidão do débito,
que deverá ser juntada ao processo da execução principal.
Quanto aos presentes autos, deverão ser arquivados
definitivamente, inclusive com a retirada do devedor do BNDT,
vedada, no entanto, sua eliminação até a satisfação do crédito
exequendo.
Dê-se ciência ao exequente.
Bebedouro-SP, 05 de fevereiro de 2015 (quinta-feira).
FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário