Seção: 12a Vara do Trabalho - Zona Sul
Tipo: Notificação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
12a Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Av. das Nações Unidas, 22939, Vila Almeida, SAO PAULO - SP -
CEP: 04795-100 - -
Destinatário:
MARIA IVONETE MOREIRA
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 1000815-86.2015.5.02.0708 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: JEFFERSON DO CARMO
Réu: SC2 ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI e outros
Audiência: Tipo: Una - RS
Sala: Audiências
Data: 18/08/2015
Hora: 10:50
Fica V. Sa. cientificado da audiência UNA/RS designada para
o dia e hora acima indicados e no endereço que encabeça esta
notificação.
Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2°, da CLT.
SAO PAULO,18 de Junho de 2015
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 8a Vara do Trabalho - Zona Sul
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
8a Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Processo n° 1000815-86.2015.5.02.0708
RECLAMANTE: JEFFERSON DO CARMO
RECLAMADO: SC2 ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI e outros
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza Titular da 8a Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dra. Glenda Regine
Machado.
São Paulo, 20 de maio de 2015.
Honório Corrêa da Silva Filho
Técnico Judiciário
Vistos etc.
1) JEFFERSON DO CARMO, ajuizou reclamação trabalhista em
face de VIP SC2 ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI, e
CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A,
informando que prestou serviços como
pintor
, em estabelecimento
situado na Rua José da Silva Ribeiro, n°.644, Vila Andrade, São
Paulo/SP, CEP: 05726-130 (petição de id. 5f28425);
2) Analisando os autos, verifico que o reclamante já ajuizou
reclamação trabalhista, com identidade de partes, perante a 12a
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul (processo n° 1000121¬
08.2015.5.02.0712), a qual foi extinto, devido à incompetência
funcional deste Juízo (art. 651, CLT; Portaria GP N° 74/2014, art. 2°;
Res. 94/2012 CSJT e Ato GP/CR 01/2012, em especial o §6°, art.
8°), sendo extinto
sem resolução do mérito
;
3) Diante do exposto, com fundamento no artigo 253, do CPC,
determino, de ofício, a remessa dos autos, por via eletrônica,
através do sistema PJ-e/JT, ao Juízo competente e prevento para
conhecer dos pedidos aforados, a saber, à 4a Vara do Trabalho do
Fórum da Zona Sul de São Paulo.
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se o autor.
São Paulo, 20 de maio de 2015.
Glenda Regine Machado
Juíza Titular
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário