Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MITRANO PERAZZINI DE SA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3d8a20
proferida nos autos.
Anexa a ré petição de acordo, devidamente ratificada pela autora.
Por adequado, HOMOLOGO O ACORDO no qual a ré pagará à
reclamante a quantia de R$8.000,00 (oito mil reais), em dez
parcelas de R$800,00, vencíveis todo dia 27 ou primeiro dia útil
subsequente, sendo a primeira em 27/12/2021 (ou no prazo de 24h,
considerando o decurso do prazo), através de depósito na conta da
autora.
Registra-se que a patrona da autora possui poderes para transigir,
conforme procuração anexada.
Multa de 50% em caso de inadimplemento, com antecipação das
parcelas vincendas, na forma do art. 891 da CLT.
A autora dá quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho,
para nada mais reclamar, inclusive quanto à presente execução.
No prazo de cinco dias após a quitação do acordo, deverá a ré
comprova o recolhimento dos tributos previdenciários, considerando
a proporcionalidade dos valores pagos no presente acordo e o
cálculo das parcelas deferidas, Id 6940c37 .
Altero o registro no BNDT para positiva com garantia do débito.
Intimem-se.
Cumprido, registre-se e voltem conclusos para extinção da
execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de janeiro de 2022.
MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
Juiz do Trabalho Titular