Seção: 2- VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA HIROKO OSAWA YOSHIMINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 254d47c
proferida nos autos.
SENTENÇA
Expedido alvará (SISCONDJ-JT), para recolhimento das
contribuições previdenciárias.
Em relação à petição Id 780814d, esclareço que o crédito da
reclamante encontra-se quitado.
Tendo havido o pagamento do débito, julgo extinta a execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de janeiro de 2021.
PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ
Juiz(íza) do Trabalho
Retirado
da página 14118 do TRT da 15ª Região (São Paulo)
- Judiciário