Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- LIONIDAS SILVESTRE TEIXEIRA
Poder Judiciário Federal
Jusiça do Trabalho - TRT 15a Região
Vara do Trabalho de Cravinhos
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE
PROCESSO: 0264500-17.2005.5.15.0150
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: LIONIDAS SILVESTRE TEIXEIRA
SERVICOS E TRANSPORTES SOLEVANTE LTDA CNPJ:
77.513.513/0001-20, INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 52.736.949/0001-58
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Comunicamos que o Alvará ou a Guia de Retirada que lhe é
destinado(a) será encaminhado(a) para a agência 1358-7
(Cravinhos) da Caixa Econômica Federal, sito na Av, Fagundes, n°
194 a partir de 14/09/2016 para sua retirada.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA.
Poder Judiciário Federal
Jusiça do Trabalho - TRT 15a Região
Vara do Trabalho de Cravinhos
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA
PROCESSO: 0264500-17.2005.5.15.0150
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: LIONIDAS SILVESTRE TEIXEIRA
SERVICOS E TRANSPORTES SOLEVANTE LTDA CNPJ:
77.513.513/0001-20, INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 52.736.949/0001-58
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Comunicamos que o Alvará ou a Guia de Retirada que lhe é
destinado(a) será encaminhado(a) para a agência 1358-7
(Cravinhos) da Caixa Econômica Federal, sito na Av, Fagundes, n°
194 a partir de 14/09/2016para sua retirada.
Cravinhos, 12 de Setembro de 2016.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS
Tipo: Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA.
- LIONIDAS SILVESTRE TEIXEIRA
- SERVICOS E TRANSPORTES SOLEVANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CPB/MSYA
Processo: 0264500-17.2005.5.15.0150
AUTOR: LIONIDAS SILVESTRE TEIXEIRA
RÉU: SERVICOS E TRANSPORTES SOLEVANTE LTDA e outros
SENTENÇA
Libere-se o valor depositado a quem de direito.
1) Com amparo nos princípios da economia e celeridade
processuais,
a cópia do presente despacho, devidamente
subscrito pelo Juízo, servirá como GUIA DE RETIRADA
para
que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL efetue o pagamento (à)
reclamante, ou ao advogado,
Dr. CARLOS ALBERTO REGASSI,
inscrito na OAB/SP sob n°135984
, conforme mandato constante
dos autos, da importância de
R$ 52.523,05
(Cinquenta e dois mil
quinhentos e vinte e três reais e cinco centavos), depositada na
conta judicial n° 031358000041509221, em 05/10/2015
,
atualizada
monetariamente e majorados por juros desde a data do depósito,
conta judicial 1358/042/01509322-6.
2) Com amparo nos princípios da economia e celeridade
processuais,
a cópia do presente despacho, devidamente
subscrito pelo Juízo, servirá como GUIA DE RETIRADA
para
que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL efetue o pagamento ao
perito,
SYLVIO RODRIGUES JUNIOR CPF: 241.097.708-15
,
conforme mandato constante dos autos, da importância de
R$
1.517,35
(Hum mil e quinhentos e dezessete reais e trinta e cinco
centavos), depositada na conta judicial n° 031358000041509221,
em 05/10/2015, atualizada monetariamente e majorados por juros
desde a data do depósito,conta judicial 1358/042/01509322-6.
3)
Com amparo nos princípios da economia e celeridade
processuais, a cópia do presente despacho, devidamente
subscrito pelo Juízo, servirá como OFÍCIO para que a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL tome as
dignas providencias no sentido
de proceder à transferência dos seguintes valores atinentes ao
depósito efetuado na conta judicial Id n° 031358000041509221, em
05/10/2016 conta judicial 1358/042-01509322-6
RECLAMANTE RECLAMADO: Valor
: LIONIDAS INTERNATION Atualizado
(Cód. 2909) =
INSS
R$ 6.510,34
R$ 6.510,34
Recolher em
CUSTAS
R$ 44,26
guia GRU,
Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo
de 5 (cinco dias).
4) Com amparo nos princípios da economia e celeridade
processuais,
a cópia do presente despacho, devidamente
subscrito pelo Juízo, servirá como GUIA DE RETIRADA
para
que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL efetue o pagamento (à)
reclamante, ou ao advogado,
Dr. Dr. NELSON COELHO VIGNINI,
inscrito(a) na OAB/SP sob n° 247816 e Dra ELLEN COELHO
VIGNINI, inscrito(a) na OAB/SP sob n° 95353,
, conforme
mandato constante dos autos, da importância de
R$ 175,60
(Cento
e setenta e cinco reais e sessenta centavos)
,
depositada na conta
judicial n° 031358000041509221, em 05/10/2015
(...)
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Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 7
a CÂMARA
Tipo: Acórdão
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA.
- LIONIDAS SILVESTRE TEIXEIRA
- SERVICOS E TRANSPORTES SOLEVANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
4a TURMA - 7a CÂMARA
PROCESSO TRT 15a REGIÃO N°. 0264500-17.2005.5.15.0150
AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA.
AGRAVADO: LIONIDAS SILVESTRE TEIXEIRA
AGRAVADA: SERVIÇOS E TRANSPORTES SOLEVANTE LTDA.
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS
JUIZ SENTENCIANTE: FRED MORALES LIMA
RELATOR: JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA
Acntm/sso
Relatório
Inconformada com a decisão de id 8bc26c6, agrava de petição a
segunda executada, com as razões de id 0cc200e.
Sustenta, em resumo, que a execução só pode alcançá-la depois de
esgotados todos os meios em face do devedor principal e de seus
sócios. Alega que nesta Justiça Especializada aplica-se a teoria da
desconsideração da personalidade jurídica, podendo-se executar os
bens dos sócios da prestadora de serviços, conforme disposto no
artigo 28 da Lei n.° 8.078/90. Ademais, afirma que a 1a reclamada,
Serviços de Escavações e Transportes Solevante Ltda., está
operante e que tanto a empresa quanto seus sócios dispõem de
bens para solver a execução. Por fim, alega ser indevida a multa de
10% (dez por cento) prevista no artigo 475-J do CPC/73.
Contraminuta apresentada pelo exequente (id 598d8e6). Aduz,
preliminarmente, que o recurso não deve ser conhecido porque não
foi delimitado o valor incontroverso. Além disso, alega que a
agravante não apontou bens disponíveis para penhora da primeira
reclamada e salienta o caráter alimentar do crédito trabalhista a ser
quitado.
Dispensada a manifestação do Ministério Público do Trabalho, nos
termos dos artigo 110 e 111 do Regimento Interno deste Tribunal.
É o relatório.
Fundamentação
V O T O
DA ADMISSIBILIDADE:
O exequente alega na contraminuta que o presente recurso não
desafia conhecimento, uma vez que a agravante não delimitou o
valor incontroverso.
Sem razão.
Esclareço que a matéria que a agravante pretende discutir no
agravo de petição, qual seja, a responsabilidade subsidiária da
mesma, faz com que todo o valor se torne controverso. Desse
modo, não há que se falar na delimitação do valor.
Conheço do recurso, pois preenchidos os pressupostos processuais
de admissibilidade.
DA EXECUÇÃO EM FACE DO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO -
POSSIBILIDADE:
A segunda executada sustenta, em resumo, que a execução só
pode alcançá-la depois de esgotados todos os meios em face do
devedor principal e de seus sócios. Alega que nesta Justiça
Especializada aplica-se a teoria da desconsideração da
personalidade jurídica, podendo-se executar os bens dos sócios da
prestadora de serviços, conforme disposto no artigo 28 da Lei n.°
8.078/90.
Razão não lhe assiste.
A imputação de responsabilidade subsidiária à agravante decorre
de título executivo judicial.
Quando não se encontram bens suficientes da devedora principal
para penhora, presume-se a sua incapacidade de responder pelos
débitos trabalhistas, atraindo a responsabilidade do devedor
subsidiário.
Incide a garantia constitucional inserida no inciso LXXVIII, que
assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável
duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua
tramitação
A segunda reclamada também alega que não foram realizados
todas as
(...)
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Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 7
a CÂMARA
Tipo: Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento do(a) 7a Câmara do dia
21/06/2016 às 09:30
"Os embargos de declaração eventualmente interpostos em face
dos acórdãos poderão ser julgados na forma prevista no artigo 1° da
Resolução Administrativa n° 21/2015, publicado no DEJT de 10 de
dezembro de 2015."
Srs. Advogados: por ora, as inscrições para sustentação oral
deverão ser feitas via telefone até às 17:30 horas (GP/CR
n°03/2016), do último dia útil que antecede a sessão.
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA.
- LIONIDAS SILVESTRE TEIXEIRA
- SERVICOS E TRANSPORTES SOLEVANTE LTDA
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na
sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as
próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA.
- LIONIDAS SILVESTRE TEIXEIRA
- SERVICOS E TRANSPORTES SOLEVANTE LTDA
Poder Judiciário Federal - Justiça do Trabalho - TRT 15a
Região
Vara do Trabalho de Cravinhos
AVENIDA FAGUNDES, 196, CENTRO, CRAVINHOS - SP - CEP:
14140-000
(16) 34821115 - saj.vt.cravinhos@trt15.jus.br
AOS ADVOGADOS DAS PARTES
PROCESSO:
0264500-17.2005.5.15.0150
CLASSE:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: LIONIDAS SILVESTRE TEIXEIRA
SERVICOS E TRANSPORTES SOLEVANTE LTDA CNPJ:
77.513.513/0001-20, INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 52.736.949/0001-58
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Tomar ciência da decisão Id f3c9b18, cujo teor transcrevo abaixo:
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
O Agravo de Petição pelo reclamado
INTERNATIONAL PAPER
DO BRASIL LTDA.
Sentença publicada na forma da
SÚMULA 197
do TST
em 17/12/2015. Agravo protocolado em 15/01/2016 - ID n°
0cc200e . Tempestivo.
Regular a representação, recolhidas as custas .
Pressupostos intrínsecos
Todas matérias debatidas preenchem o requisito de
admissibilidade.
Aguarde-se o decurso do prazo assinalado para apresentação de
contrarrazões.
Após, proceda-se à remessa do processo ao segundo grau.
Sem prejuízo da determinação supra, deverão os patronos das
partes efetuar seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2a
instância, caso não o tenham feito,
(http://pje.trt15.jus.br/segundograu/PessoaAdvogado/avisoCadastro.
seam) para terem acesso ao processo digital na íntegra.
Intimem-se.
Cravinhos, 16 de Março de 2016.
JUÍZA DO TRABALHO
A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em
meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na
internet:
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam
, digitando no campo "número do documento" o(s)
número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo
identificado(s):
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
16031610550207100
Decisão Decisão
000031777299
Subs. Lionidas 16022514460240500
Documento Diverso
Silvestre Teixeira 000030422926
Substabelecimento 16022514430908800
Manifestação
pela reclamada 000030422765
16022312363923100
Ata da Audiência Ata da Audiência
000030206045
16011815533479700
Notificação Notificação
000028267227
16011815533454400
Notificação Notificação
000028267226
Portaria TRT15
(...)
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Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA.
- LIONIDAS SILVESTRE TEIXEIRA
- SERVICOS E TRANSPORTES SOLEVANTE LTDA
Poder Judiciário Federal - Justiça do Trabalho - TRT 15a
Região
Vara do Trabalho de Cravinhos
AVENIDA FAGUNDES, 196, CENTRO, CRAVINHOS - SP - CEP:
14140-000
(16) 34821115 - saj.vt.cravinhos@trt15.jus.br
AOS ADVOGADOS DAS PARTES
PROCESSO:
0264500-17.2005.5.15.0150
CLASSE:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: LIONIDAS SILVESTRE TEIXEIRA
SERVICOS E TRANSPORTES SOLEVANTE LTDA CNPJ:
77.513.513/0001-20, INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 52.736.949/0001-58
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Fica V. Sa. notificado para comparecer à audiência de conciliação
em execução que se realizará no dia
23/02/2016 11:20 h
, na sala
de audiências da
Vara do Trabalho de Cravinhos
, situada à
AVENIDA FAGUNDES, 196, CENTRO, CRAVINHOS - SP - CEP:
14140-000.
A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em
meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na
internet:
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam
, digitando no campo "número do documento" o(s)
número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo
identificado(s):
Documentos associados ao processo
Título Tipo Chave de acesso**
Portaria TRT15 16011514393333800
Documento Diverso
GP59-CR N 000028209992
_ 16011514374507000
ATA DE AUDIÊNCIA Documento Diverso
000028209825
Guia-LEONIDAS 16011514365732600
Documento Diverso
SILVESTRE 000028209761
Agravo de Petição 16011514113519500
Agravo de Petição
pela Reclamada 000028207715
16011411255376700
ATA SOLEVANTE Documento Diverso
000028151926
Petido de designação 16011411200500700
Manifestação
de audiência de 000028151718
15121117121153200
Sentença Sentença
000027408038
Impugnação aos 15120111161151100
contraminuta
Embargos 000026790286
15111714350996000
Despacho Notificação
000026051764
15111619575971600
Despacho Despacho
000026002493
15101514192327000
Subs Documento Diverso
000024225561
15101514190747900
0264500-17 Documento Diverso
000024225520
Petição de 15101514142322900
Manifestação
Substabelecimento 000024225184
Embargos a Embargos à 15100915490581900
(...)
Ver conteúdo completo
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário